5001321-92.2026.8.13.0015
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5001321-92.2026.8.13.0015 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JOSE PAULO DE ARAUJO RIBEIRO CPF: não informado DESPACHO Diante do arquivamento do presente TCO (id. 10687192386) e não havendo oposição do Ministério Público (id. 10718437936), defiro o pedido formulado no id. 10703980784, devendo a Autoridade Policial providenciar a restituição/entrega dos aparelhos discriminados no id. 10666039449 a José Paulo de Araújo Ribeiro, mediante a lavratura do respectivo termo de entrega. Em relação à porção de droga e de eventual petrecho de acondicionamento, determino sua destruição através de incineração, como autoriza o art. 50-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, sendo dispensada a guarda de qualquer amostra para realização de contraprova ou laudo pericial. Comunique-se à Autoridade Policial sobre o teor da presente decisão e estabelecendo o prazo de trinta dias para seu cumprimento. Promovam-se anotação no SNBA e/ou SNGB, se necessária. Cumprida a providência e nada mais sendo postulado, arquive-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO SOUZA SOARES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSE PAULO DE ARAUJO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO PAULO DEMARQUE DA SILVA CUSTODIO
OAB: 180201/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5001321-92.2026.8.13.0015 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JOSE PAULO DE ARAUJO RIBEIRO CPF: não informado DESPACHO Diante do arquivamento do presente TCO (id. 10687192386) e não havendo oposição do Ministério Público (id. 10718437936), defiro o pedido formulado no id. 10703980784, devendo a Autoridade Policial providenciar a restituição/entrega dos aparelhos discriminados no id. 10666039449 a José Paulo de Araújo Ribeiro, mediante a lavratura do respectivo termo de entrega. Em relação à porção de droga e de eventual petrecho de acondicionamento, determino sua destruição através de incineração, como autoriza o art. 50-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, sendo dispensada a guarda de qualquer amostra para realização de contraprova ou laudo pericial. Comunique-se à Autoridade Policial sobre o teor da presente decisão e estabelecendo o prazo de trinta dias para seu cumprimento. Promovam-se anotação no SNBA e/ou SNGB, se necessária. Cumprida a providência e nada mais sendo postulado, arquive-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO SOUZA SOARES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba