5001319-62.2024.4.03.6205
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001319-62.2024.4.03.6205 AUTOR: RONALDO RUIZ FARIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA KAROLINE SILVA MELO - MS11306 REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229 DESPACHO 1. Acolho a emenda à inicial. 2. Deixo de designar perícia médica, postergando a análise de sua necessidade para após a formação do contraditório. Cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo. Serve a presente decisão como mandado de citação. Intime-se. Ponta Porã, data registrada no sistema. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RONALDO RUIZ FARIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA KAROLINE SILVA MELO
OAB: 11306/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001319-62.2024.4.03.6205 AUTOR: RONALDO RUIZ FARIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA KAROLINE SILVA MELO - MS11306 REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229 DESPACHO 1. Acolho a emenda à inicial. 2. Deixo de designar perícia médica, postergando a análise de sua necessidade para após a formação do contraditório. Cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo. Serve a presente decisão como mandado de citação. Intime-se. Ponta Porã, data registrada no sistema. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal