Detalhe do processo

5001315-16.2024.8.21.0118

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Piratini
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001315-16.2024.8.21.0118/RS AUTOR : MARIA GESSI DA ROSA PINHEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a verificação da alegada incapacidade laborativa da parte autora, Maria Gessi da Rosa Pinheiro , faz-se necessária nova produção de prova pericial médica. Constou no laudo pericial a necessidade de reavaliar a parte autora em 180 (cento e oitenta) dias. Assim, depreque-se a realização da perícia médica para a Seção Judiciária da Justiça Federal de Pelotas, tendo em vista a Recomendação Conjunta n.º 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a concentração das perícias, viabilizando a participação da assistência técnica das partes, o que é melhor atendido na Justiça Federal, que possui rol de peritos de diversas especialidades, além de local apropriado para a realização das perícias, podendo concentrar a realização dos atos. Com o aporte do laudo, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA GESSI DA ROSA PINHEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA

OAB: 100374/RS

FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO

OAB: 6221/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001315-16.2024.8.21.0118/RS AUTOR : MARIA GESSI DA ROSA PINHEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a verificação da alegada incapacidade laborativa da parte autora, Maria Gessi da Rosa Pinheiro , faz-se necessária nova produção de prova pericial médica. Constou no laudo pericial a necessidade de reavaliar a parte autora em 180 (cento e oitenta) dias. Assim, depreque-se a realização da perícia médica para a Seção Judiciária da Justiça Federal de Pelotas, tendo em vista a Recomendação Conjunta n.º 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a concentração das perícias, viabilizando a participação da assistência técnica das partes, o que é melhor atendido na Justiça Federal, que possui rol de peritos de diversas especialidades, além de local apropriado para a realização das perícias, podendo concentrar a realização dos atos. Com o aporte do laudo, intimem-se as partes.