5001314-71.2021.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5001314-71.2021.8.21.0074/RS AUTOR : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : MARIA GORETI BONATTO ADVOGADO(A) : LUANA MILANESI PRESTES (OAB RS088631) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DUPUY (OAB RS032976) RÉU : DANILO BONATTO ADVOGADO(A) : LUANA MILANESI PRESTES (OAB RS088631) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DUPUY (OAB RS032976) RÉU : DOUGLAS BONATTO ADVOGADO(A) : LUANA MILANESI PRESTES (OAB RS088631) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DUPUY (OAB RS032976) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando o atual estágio do processo, verifica-se que o feito encontra-se regular, com as partes devidamente integradas à lide (conforme decisão do evento 129 que superou a arguição de nulidade) e não há outras preliminares pendentes de análise. 2. A controvérsia central dos embargos monitórios (alegação de excesso de execução e divergência de taxas) exige conhecimento técnico específico. Assim, defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelos embargantes (evento 137). Para o exercício do encargo, nomeio ANDERSON PINCETA (ppaconsultoria@terra.com.br) e, na recusa, FABIO ROGERIO TESCHE (frtesche@bol.com.br), CARLA DENISE CERETTA (carlapericia@gmail.com), TAISA MARINA DOTTO (taisadotto@hotmail.com) e OSMAR DRESSEL (osmar.dressel@brturbo.com.br). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento/suspeição, indicarem assistentes técnicos e apresentarem ou ratificarem os quesitos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários e currículo (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Juntada a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Por terem requerido a prova, incumbe aos embargantes (Danilo e Maria Goreti) o adiantamento dos honorários (art. 95 do Código de Processo Civil), eis que em seu favor não foi requerido ou deferida a gratuidade da Justiça. Homologados e depositados os valores, intime-se o perito para início dos trabalhos. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul deverá fornecer diretamente ao expert eventuais documentos complementares solicitados. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Réu DANILO BONATTO
Réu DOUGLAS BONATTO
Réu MARIA GORETI BONATTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO RICARDO DUPUY
OAB: 32976/RS
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 10747/PR
LUANA MILANESI PRESTES
OAB: 88631/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5001314-71.2021.8.21.0074/RS AUTOR : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : MARIA GORETI BONATTO ADVOGADO(A) : LUANA MILANESI PRESTES (OAB RS088631) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DUPUY (OAB RS032976) RÉU : DANILO BONATTO ADVOGADO(A) : LUANA MILANESI PRESTES (OAB RS088631) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DUPUY (OAB RS032976) RÉU : DOUGLAS BONATTO ADVOGADO(A) : LUANA MILANESI PRESTES (OAB RS088631) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DUPUY (OAB RS032976) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando o atual estágio do processo, verifica-se que o feito encontra-se regular, com as partes devidamente integradas à lide (conforme decisão do evento 129 que superou a arguição de nulidade) e não há outras preliminares pendentes de análise. 2. A controvérsia central dos embargos monitórios (alegação de excesso de execução e divergência de taxas) exige conhecimento técnico específico. Assim, defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelos embargantes (evento 137). Para o exercício do encargo, nomeio ANDERSON PINCETA (ppaconsultoria@terra.com.br) e, na recusa, FABIO ROGERIO TESCHE (frtesche@bol.com.br), CARLA DENISE CERETTA (carlapericia@gmail.com), TAISA MARINA DOTTO (taisadotto@hotmail.com) e OSMAR DRESSEL (osmar.dressel@brturbo.com.br). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento/suspeição, indicarem assistentes técnicos e apresentarem ou ratificarem os quesitos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários e currículo (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Juntada a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Por terem requerido a prova, incumbe aos embargantes (Danilo e Maria Goreti) o adiantamento dos honorários (art. 95 do Código de Processo Civil), eis que em seu favor não foi requerido ou deferida a gratuidade da Justiça. Homologados e depositados os valores, intime-se o perito para início dos trabalhos. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul deverá fornecer diretamente ao expert eventuais documentos complementares solicitados. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Cumpra-se.