5001312-38.2025.8.21.0082
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001312-38.2025.8.21.0082/RS AUTOR : KETLYN MEOTTI FAQUI ADVOGADO(A) : MARLOS TOMÉ ZELICHMANN (OAB RS052441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, intimem-se as partes acerca do laudo pericial médico para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo de manifestação das partes sobre o laudo pericial, expeça-se a competente requisição de pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado, Dr. Marcelo Campos Hernandorena Ramos , no valor anteriormente fixado de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a ser custeado pela Justiça Federal. Ademais, designo audiência de instrução para o dia 16/06/2027 , às 16h30min , a ser realizada de forma presencial, sendo, contudo, facultada às partes, procuradores e testemunhas a participação por meio virtual (modalidade híbrida). Link específico da audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013123820258210082&idMinuta=11785424142337705177083779763&hash=2a6125f204b66836833ddb27384edadb148aba48ddf7c6673583a413aa240353 . Eventual rol de testemunhas deve ser comunicado ao juízo em até 10 (dez) dias antes da solenidade (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil), observado o limite máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do Código de Processo Civil). Havendo indicação em número superior ao permitido, deverá a parte promover a devida adequação do rol, sob pena de indeferimento do excesso, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conforme a sistemática do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do mesmo diploma legal, bem como, se o caso, viabilizar o necessário para colheita do depoimento pessoal, com o recolhimento das despesas correlatas para intimação pessoal, sob pena de perda da prova. As testemunhas deverão portar seus documentos de identificação no momento do ato. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KETLYN MEOTTI FAQUI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLOS TOMÉ ZELICHMANN
OAB: 52441/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001312-38.2025.8.21.0082/RS AUTOR : KETLYN MEOTTI FAQUI ADVOGADO(A) : MARLOS TOMÉ ZELICHMANN (OAB RS052441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, intimem-se as partes acerca do laudo pericial médico para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo de manifestação das partes sobre o laudo pericial, expeça-se a competente requisição de pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado, Dr. Marcelo Campos Hernandorena Ramos , no valor anteriormente fixado de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a ser custeado pela Justiça Federal. Ademais, designo audiência de instrução para o dia 16/06/2027 , às 16h30min , a ser realizada de forma presencial, sendo, contudo, facultada às partes, procuradores e testemunhas a participação por meio virtual (modalidade híbrida). Link específico da audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013123820258210082&idMinuta=11785424142337705177083779763&hash=2a6125f204b66836833ddb27384edadb148aba48ddf7c6673583a413aa240353 . Eventual rol de testemunhas deve ser comunicado ao juízo em até 10 (dez) dias antes da solenidade (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil), observado o limite máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do Código de Processo Civil). Havendo indicação em número superior ao permitido, deverá a parte promover a devida adequação do rol, sob pena de indeferimento do excesso, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conforme a sistemática do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do mesmo diploma legal, bem como, se o caso, viabilizar o necessário para colheita do depoimento pessoal, com o recolhimento das despesas correlatas para intimação pessoal, sob pena de perda da prova. As testemunhas deverão portar seus documentos de identificação no momento do ato. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.