Detalhe do processo

5001312-38.2025.8.21.0082

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001312-38.2025.8.21.0082/RS AUTOR : KETLYN MEOTTI FAQUI ADVOGADO(A) : MARLOS TOMÉ ZELICHMANN (OAB RS052441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, intimem-se as partes acerca do laudo pericial médico para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo de manifestação das partes sobre o laudo pericial, expeça-se a competente requisição de pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado, Dr. Marcelo Campos Hernandorena Ramos , no valor anteriormente fixado de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a ser custeado pela Justiça Federal. Ademais, designo audiência de instrução para o dia 16/06/2027 , às 16h30min , a ser realizada de forma presencial, sendo, contudo, facultada às partes, procuradores e testemunhas a participação por meio virtual (modalidade híbrida). Link específico da audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013123820258210082&idMinuta=11785424142337705177083779763&hash=2a6125f204b66836833ddb27384edadb148aba48ddf7c6673583a413aa240353 . Eventual rol de testemunhas deve ser comunicado ao juízo em até 10 (dez) dias antes da solenidade (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil), observado o limite máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do Código de Processo Civil). Havendo indicação em número superior ao permitido, deverá a parte promover a devida adequação do rol, sob pena de indeferimento do excesso, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conforme a sistemática do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do mesmo diploma legal, bem como, se o caso, viabilizar o necessário para colheita do depoimento pessoal, com o recolhimento das despesas correlatas para intimação pessoal, sob pena de perda da prova. As testemunhas deverão portar seus documentos de identificação no momento do ato. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KETLYN MEOTTI FAQUI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLOS TOMÉ ZELICHMANN

OAB: 52441/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001312-38.2025.8.21.0082/RS AUTOR : KETLYN MEOTTI FAQUI ADVOGADO(A) : MARLOS TOMÉ ZELICHMANN (OAB RS052441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, intimem-se as partes acerca do laudo pericial médico para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo de manifestação das partes sobre o laudo pericial, expeça-se a competente requisição de pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado, Dr. Marcelo Campos Hernandorena Ramos , no valor anteriormente fixado de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a ser custeado pela Justiça Federal. Ademais, designo audiência de instrução para o dia 16/06/2027 , às 16h30min , a ser realizada de forma presencial, sendo, contudo, facultada às partes, procuradores e testemunhas a participação por meio virtual (modalidade híbrida). Link específico da audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013123820258210082&idMinuta=11785424142337705177083779763&hash=2a6125f204b66836833ddb27384edadb148aba48ddf7c6673583a413aa240353 . Eventual rol de testemunhas deve ser comunicado ao juízo em até 10 (dez) dias antes da solenidade (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil), observado o limite máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do Código de Processo Civil). Havendo indicação em número superior ao permitido, deverá a parte promover a devida adequação do rol, sob pena de indeferimento do excesso, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conforme a sistemática do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do mesmo diploma legal, bem como, se o caso, viabilizar o necessário para colheita do depoimento pessoal, com o recolhimento das despesas correlatas para intimação pessoal, sob pena de perda da prova. As testemunhas deverão portar seus documentos de identificação no momento do ato. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.