Detalhe do processo

5001306-24.2023.8.21.0107

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguari
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001306-24.2023.8.21.0107/RS REQUERENTE : VANDERLEA SALLES DE PAULA ADVOGADO(A) : FERNANDA BERVALDT DILLMANN (OAB RS133676) REQUERENTE : ELISANDRA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA BERVALDT DILLMANN (OAB RS133676) REQUERENTE : ELEDIR PINTO MULLER ADVOGADO(A) : FERNANDA BERVALDT DILLMANN (OAB RS133676) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio perita a engenheira de segurança do trabalho, Sra. Vivian Vidal Salbego, telefone (55) 9.96865992; e-mail: saofranciscodeassis.rs@quimea.com.br, sob compromisso. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, devendo a perita ser cientificada de que o pagamento observará a Tabela de Remuneração de Peritos prevista no Ato nº 38/2025-P, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Intimem-se as partes desta decisão, com prazo de 15 dias, oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, querendo, nos termos do art. 465 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a perita, inclusive com remessa dos quesitos oferecidos pelas partes, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Em sendo o caso, deverá designar data, hora e local para a realização da perícia, informando ao juízo com antecedência de 20 dias, a fim de viabilizar os atos de intimação (art. 474, do CPC). Com a manifestação da perita, intimem-se as partes, inclusive de que deverão cientificar eventuais assistentes técnicos que tenham indicado. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia, que deverá ser elaborado com observância as disposições previstas no art. 473 do CPC. Remetido o laudo, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 dias, mesma oportunidade em que poderão apresentar os pareceres dos assistentes técnicos eventualmente indicados (art. 477, § 1.°, do CPC). Sendo apresentado parecer por assistente técnico de uma ou de ambas as partes, dê-se vista à parte adversa, para manifestação no prazo comum de 15 dias, querendo. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento do perito ao Tribunal de Justiça. Por fim, caso nada mais requerido, voltem os autos conclusos para encerramento da instrução processual, uma vez que não foram requeridas outras provas pelas partes.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELEDIR PINTO MULLER

Autor ELISANDRA DOS SANTOS FERREIRA

Autor VANDERLEA SALLES DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA BERVALDT DILLMANN

OAB: 133676/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001306-24.2023.8.21.0107/RS REQUERENTE : VANDERLEA SALLES DE PAULA ADVOGADO(A) : FERNANDA BERVALDT DILLMANN (OAB RS133676) REQUERENTE : ELISANDRA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA BERVALDT DILLMANN (OAB RS133676) REQUERENTE : ELEDIR PINTO MULLER ADVOGADO(A) : FERNANDA BERVALDT DILLMANN (OAB RS133676) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio perita a engenheira de segurança do trabalho, Sra. Vivian Vidal Salbego, telefone (55) 9.96865992; e-mail: saofranciscodeassis.rs@quimea.com.br, sob compromisso. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, devendo a perita ser cientificada de que o pagamento observará a Tabela de Remuneração de Peritos prevista no Ato nº 38/2025-P, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Intimem-se as partes desta decisão, com prazo de 15 dias, oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, querendo, nos termos do art. 465 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a perita, inclusive com remessa dos quesitos oferecidos pelas partes, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Em sendo o caso, deverá designar data, hora e local para a realização da perícia, informando ao juízo com antecedência de 20 dias, a fim de viabilizar os atos de intimação (art. 474, do CPC). Com a manifestação da perita, intimem-se as partes, inclusive de que deverão cientificar eventuais assistentes técnicos que tenham indicado. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia, que deverá ser elaborado com observância as disposições previstas no art. 473 do CPC. Remetido o laudo, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 dias, mesma oportunidade em que poderão apresentar os pareceres dos assistentes técnicos eventualmente indicados (art. 477, § 1.°, do CPC). Sendo apresentado parecer por assistente técnico de uma ou de ambas as partes, dê-se vista à parte adversa, para manifestação no prazo comum de 15 dias, querendo. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento do perito ao Tribunal de Justiça. Por fim, caso nada mais requerido, voltem os autos conclusos para encerramento da instrução processual, uma vez que não foram requeridas outras provas pelas partes.