Detalhe do processo

5001305-52.2017.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5001305-52.2017.8.21.0009/RS RÉU : LUDINEI DA SILVA ZANG ADVOGADO(A) : ARTHUR WILLIAM VON SULZBACH DE AGUIAR (OAB RS073685) DESPACHO/DECISÃO Substituo o perito anteriormente nomeado, que deixou transcorrer em branco o prazo concedido, pelo Engenheiro Ambiental André Gonçalves Paziera, cadastrando-o no processo. Abro às partes o prazo de 15 dias para impugnar o perito nomeado. Sem impugnação, intime-se o perito para manifestar-se acerca da aceitação ao encargo e estimar seus honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, CPC). Se positivo, deverá agendar data e horário para a realização da prova, comunicando nos autos, para fins de intimação das partes, de acordo com o disposto no artigo 474 do CPC. O laudo pericial deverá, necessariamente, ser entregue no prazo de 60 dias, observado o disposto no artigo 473 do CPC. Os seus honorários serão suportados pelo Ministério Público. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias e, sem impugnação, expeça-se alvará para pagamento dos honorários do perito. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUDINEI DA SILVA ZANG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR WILLIAM VON SULZBACH DE AGUIAR

OAB: 73685/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5001305-52.2017.8.21.0009/RS RÉU : LUDINEI DA SILVA ZANG ADVOGADO(A) : ARTHUR WILLIAM VON SULZBACH DE AGUIAR (OAB RS073685) DESPACHO/DECISÃO Substituo o perito anteriormente nomeado, que deixou transcorrer em branco o prazo concedido, pelo Engenheiro Ambiental André Gonçalves Paziera, cadastrando-o no processo. Abro às partes o prazo de 15 dias para impugnar o perito nomeado. Sem impugnação, intime-se o perito para manifestar-se acerca da aceitação ao encargo e estimar seus honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, CPC). Se positivo, deverá agendar data e horário para a realização da prova, comunicando nos autos, para fins de intimação das partes, de acordo com o disposto no artigo 474 do CPC. O laudo pericial deverá, necessariamente, ser entregue no prazo de 60 dias, observado o disposto no artigo 473 do CPC. Os seus honorários serão suportados pelo Ministério Público. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias e, sem impugnação, expeça-se alvará para pagamento dos honorários do perito. Agendada intimação eletrônica.