5001304-02.2024.4.03.6203
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001304-02.2024.4.03.6203 AUTOR: GLEICE DE SOUSA MANTOVANI, NATHAN CESAR MANTOVANI SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028-E ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-E ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, L. R. G. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO CELESTINO FIUZA - SP142262 DECISÃO Ante a certidão retro (ID 581554908), que noticia o descredenciamento da perita anteriormente nomeada, torno sem efeito a nomeação de Naiara Aline Alves. Em substituição, nomeio o perito engenheiro civil LUCAS STRUCHEL DIAS (CPF 038.734.971-58; e-mail: lucasstrucheldias@gmail.com), devendo a Secretaria proceder à sua imediata vinculação no sistema. Faculto às partes, desde já, apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC informo que o currículo do profissional já se encontra depositado em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do Juízo utilizar-se-ão aqueles previstos na Recomendação nº 16 do CJF, constante no anexo II. Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos do Juízo e os eventualmente formulados pelas partes. Após o prazo para apresentar quesitos, intime-se o perito para designar data para a realização da perícia. Fica o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar seu cliente da data designada para que seja franqueado o acesso do perito ao condomínio e à unidade a ser avaliada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. Com a entrega do laudo, solicitem-se os honorários, que fixo no valor máximo da tabela. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica. ROBERTO POLINI Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L. R. G. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB: 111577/SP
📇 Empresa: Guerra e Oliveira Advogados Associados📇 Telefone: (17) 3641-8500📇 E-mail: contato@guerraeoliveira.com.br📇 Instagram: @guerraoliveiraadvogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001304-02.2024.4.03.6203 AUTOR: GLEICE DE SOUSA MANTOVANI, NATHAN CESAR MANTOVANI SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028-E ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-E ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, L. R. G. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO CELESTINO FIUZA - SP142262 DECISÃO Ante a certidão retro (ID 581554908), que noticia o descredenciamento da perita anteriormente nomeada, torno sem efeito a nomeação de Naiara Aline Alves. Em substituição, nomeio o perito engenheiro civil LUCAS STRUCHEL DIAS (CPF 038.734.971-58; e-mail: lucasstrucheldias@gmail.com), devendo a Secretaria proceder à sua imediata vinculação no sistema. Faculto às partes, desde já, apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC informo que o currículo do profissional já se encontra depositado em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do Juízo utilizar-se-ão aqueles previstos na Recomendação nº 16 do CJF, constante no anexo II. Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos do Juízo e os eventualmente formulados pelas partes. Após o prazo para apresentar quesitos, intime-se o perito para designar data para a realização da perícia. Fica o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar seu cliente da data designada para que seja franqueado o acesso do perito ao condomínio e à unidade a ser avaliada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. Com a entrega do laudo, solicitem-se os honorários, que fixo no valor máximo da tabela. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica. ROBERTO POLINI Juiz Federal
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001304-02.2024.4.03.6203 AUTOR: GLEICE DE SOUSA MANTOVANI, NATHAN CESAR MANTOVANI SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028-E ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-E ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, L. R. G. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO CELESTINO FIUZA - SP142262 DECISÃO Ante a certidão retro (ID 581554908), que noticia o descredenciamento da perita anteriormente nomeada, torno sem efeito a nomeação de Naiara Aline Alves. Em substituição, nomeio o perito engenheiro civil LUCAS STRUCHEL DIAS (CPF 038.734.971-58; e-mail: lucasstrucheldias@gmail.com), devendo a Secretaria proceder à sua imediata vinculação no sistema. Faculto às partes, desde já, apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC informo que o currículo do profissional já se encontra depositado em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do Juízo utilizar-se-ão aqueles previstos na Recomendação nº 16 do CJF, constante no anexo II. Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos do Juízo e os eventualmente formulados pelas partes. Após o prazo para apresentar quesitos, intime-se o perito para designar data para a realização da perícia. Fica o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar seu cliente da data designada para que seja franqueado o acesso do perito ao condomínio e à unidade a ser avaliada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. Com a entrega do laudo, solicitem-se os honorários, que fixo no valor máximo da tabela. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica. ROBERTO POLINI Juiz Federal