5001303-76.2022.8.13.0382
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5001303-76.2022.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ic ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA RESENDE SILVA CPF: 624.751.266-04 e outros RÉU: VICENTE MARIA COELHO NEVES CPF: 237.276.596-53 DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de impuignação aos honorários periciais (ID 10651837745), porquanto consumou-se a preclusão da faculdade impugnativa. Isso porque, conforme expressamente consignado no despacho de ID 10618958797, após a intimação das partes, o requerido tão somente apresentou os quesitos e o(a) assistente técnico(a), não impugnando os honorários periciais, o que somente o fez posteriormente. Desse modo, operou-se a preclusão, não devendo ser conhecida a petição de ID 10651837745. Desse modo, homologo a proposta de honorários periciais de ID10633118288, fixando-os em R$ R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais). Intime-se a parte requerida para promover o pagamento dos valores e, sucessivamente, o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS RESENDE SILVA
Autor JANAINA RESENDE SILVA
Autor MARIA DE LOURDES SOUSA RESENDE SILVA
Réu VICENTE MARIA COELHO NEVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO BOUERI TICLE
OAB: 63581/MG
ADALMIR NASCIMENTO
OAB: 125756/MG
JOAO ALFREDO UNES TICLE
OAB: 14910/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5001303-76.2022.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ic ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA RESENDE SILVA CPF: 624.751.266-04 e outros RÉU: VICENTE MARIA COELHO NEVES CPF: 237.276.596-53 DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de impuignação aos honorários periciais (ID 10651837745), porquanto consumou-se a preclusão da faculdade impugnativa. Isso porque, conforme expressamente consignado no despacho de ID 10618958797, após a intimação das partes, o requerido tão somente apresentou os quesitos e o(a) assistente técnico(a), não impugnando os honorários periciais, o que somente o fez posteriormente. Desse modo, operou-se a preclusão, não devendo ser conhecida a petição de ID 10651837745. Desse modo, homologo a proposta de honorários periciais de ID10633118288, fixando-os em R$ R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais). Intime-se a parte requerida para promover o pagamento dos valores e, sucessivamente, o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras