Detalhe do processo

5001303-76.2022.8.13.0382

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5001303-76.2022.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ic ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA RESENDE SILVA CPF: 624.751.266-04 e outros RÉU: VICENTE MARIA COELHO NEVES CPF: 237.276.596-53 DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de impuignação aos honorários periciais (ID 10651837745), porquanto consumou-se a preclusão da faculdade impugnativa. Isso porque, conforme expressamente consignado no despacho de ID 10618958797, após a intimação das partes, o requerido tão somente apresentou os quesitos e o(a) assistente técnico(a), não impugnando os honorários periciais, o que somente o fez posteriormente. Desse modo, operou-se a preclusão, não devendo ser conhecida a petição de ID 10651837745. Desse modo, homologo a proposta de honorários periciais de ID10633118288, fixando-os em R$ R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais). Intime-se a parte requerida para promover o pagamento dos valores e, sucessivamente, o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DOUGLAS RESENDE SILVA

Autor JANAINA RESENDE SILVA

Autor MARIA DE LOURDES SOUSA RESENDE SILVA

Réu VICENTE MARIA COELHO NEVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO BOUERI TICLE

OAB: 63581/MG

ADALMIR NASCIMENTO

OAB: 125756/MG

JOAO ALFREDO UNES TICLE

OAB: 14910/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5001303-76.2022.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ic ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA RESENDE SILVA CPF: 624.751.266-04 e outros RÉU: VICENTE MARIA COELHO NEVES CPF: 237.276.596-53 DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de impuignação aos honorários periciais (ID 10651837745), porquanto consumou-se a preclusão da faculdade impugnativa. Isso porque, conforme expressamente consignado no despacho de ID 10618958797, após a intimação das partes, o requerido tão somente apresentou os quesitos e o(a) assistente técnico(a), não impugnando os honorários periciais, o que somente o fez posteriormente. Desse modo, operou-se a preclusão, não devendo ser conhecida a petição de ID 10651837745. Desse modo, homologo a proposta de honorários periciais de ID10633118288, fixando-os em R$ R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais). Intime-se a parte requerida para promover o pagamento dos valores e, sucessivamente, o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras