5001301-21.2023.8.21.0133
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Seberi
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001301-21.2023.8.21.0133/RS AUTOR : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU : ZENONE SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : MOISES KOVALSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : MARIA SERLI DE SOUZA SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : LUIZ SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : IVETE TEREZINHA SZYDLOSKI FIDESKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : INEZ DE OLIVEIRA SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : INES SZYDLOSKI KOVALSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : GUILHERME FIDESKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : REINALDO SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : CARLA RÔLA VIANA ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo as manifestações das partes sobre o laudo pericial (evento 184). A autora, por meio de parecer técnico (evento 201), aponta divergências quanto à classificação da aptidão agrícola do imóvel avaliando e à ausência de aplicação do fator fonte. Os réus impugnam integralmente o laudo (evento 202), alegando, entre outros pontos, ausência de vistoria in loco e recusa em responder quesitos. Registro, contudo, que o perito havia comunicado previamente, no evento 146, que não realizaria deslocamento ao imóvel em razão de o valor dos honorários não cobrir tal diligência. As partes foram regularmente intimadas acerca dessa circunstância e quedaram-se silentes, não apresentando manifestação no prazo assinalado (evento 210), o que implica a aceitação tácita da condução da perícia nos termos informados pelo expert. Nesse contexto, a ausência de vistoria in loco não configura, por si só, causa de nulidade do laudo, tendo em vista que as partes foram previamente cientificadas e não se opuseram tempestivamente. A questão que remanesce é a suficiência técnica do método adotado para os fins da avaliação, o que comporta esclarecimentos. Nos termos do art. 477, §2°, do CPC, determino ao perito Cristiano dos Santos Belmonte que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre: (i) a metodologia adotada para a classificação da aptidão agrícola do imóvel avaliando, especialmente quanto à existência de Reserva Legal declarada no CAR (nº RS-4320206-7C37888D1E7644FE80A09B3E0DA20310) e sua influência no valor apurado; (ii) a não aplicação do fator fonte para correção das superestimativas presentes nos dados de oferta, conforme recomendado pela NBR 14.653-3; (iii) de que forma a ausência de vistoria in loco foi tecnicamente suprida, indicando os elementos e fontes utilizados para caracterização do imóvel avaliando; (iv) os quesitos dos réus (evento 120) que sejam pertinentes à avaliação imobiliária rural, excluídos aqueles que demandem conhecimento específico de engenharia elétrica, para os quais o perito não possui habilitação técnica declarada. A liberação dos honorários periciais restantes fica condicionada à apresentação dos esclarecimentos. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. À Serventia Cartorária, que proceda o descadastramento do perito MARCOS ANTONIO KAPPES . Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLA RÔLA VIANA
Réu GUILHERME FIDESKI
Réu INES SZYDLOSKI KOVALSKI
Réu INEZ DE OLIVEIRA SZYDLOSKI
Réu IVETE TEREZINHA SZYDLOSKI FIDESKI
Réu LUIZ SZYDLOSKI
Réu MARIA SERLI DE SOUZA SZYDLOSKI
Réu MOISES KOVALSKI
Réu REINALDO SZYDLOSKI
Autor RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Réu ZENONE SZYDLOSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REINALDO SZYDLOSKI
OAB: 20091/DF
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001301-21.2023.8.21.0133/RS AUTOR : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU : ZENONE SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : MOISES KOVALSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : MARIA SERLI DE SOUZA SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : LUIZ SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : IVETE TEREZINHA SZYDLOSKI FIDESKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : INEZ DE OLIVEIRA SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : INES SZYDLOSKI KOVALSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : GUILHERME FIDESKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : REINALDO SZYDLOSKI ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) RÉU : CARLA RÔLA VIANA ADVOGADO(A) : REINALDO SZYDLOSKI (OAB DF020091) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo as manifestações das partes sobre o laudo pericial (evento 184). A autora, por meio de parecer técnico (evento 201), aponta divergências quanto à classificação da aptidão agrícola do imóvel avaliando e à ausência de aplicação do fator fonte. Os réus impugnam integralmente o laudo (evento 202), alegando, entre outros pontos, ausência de vistoria in loco e recusa em responder quesitos. Registro, contudo, que o perito havia comunicado previamente, no evento 146, que não realizaria deslocamento ao imóvel em razão de o valor dos honorários não cobrir tal diligência. As partes foram regularmente intimadas acerca dessa circunstância e quedaram-se silentes, não apresentando manifestação no prazo assinalado (evento 210), o que implica a aceitação tácita da condução da perícia nos termos informados pelo expert. Nesse contexto, a ausência de vistoria in loco não configura, por si só, causa de nulidade do laudo, tendo em vista que as partes foram previamente cientificadas e não se opuseram tempestivamente. A questão que remanesce é a suficiência técnica do método adotado para os fins da avaliação, o que comporta esclarecimentos. Nos termos do art. 477, §2°, do CPC, determino ao perito Cristiano dos Santos Belmonte que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre: (i) a metodologia adotada para a classificação da aptidão agrícola do imóvel avaliando, especialmente quanto à existência de Reserva Legal declarada no CAR (nº RS-4320206-7C37888D1E7644FE80A09B3E0DA20310) e sua influência no valor apurado; (ii) a não aplicação do fator fonte para correção das superestimativas presentes nos dados de oferta, conforme recomendado pela NBR 14.653-3; (iii) de que forma a ausência de vistoria in loco foi tecnicamente suprida, indicando os elementos e fontes utilizados para caracterização do imóvel avaliando; (iv) os quesitos dos réus (evento 120) que sejam pertinentes à avaliação imobiliária rural, excluídos aqueles que demandem conhecimento específico de engenharia elétrica, para os quais o perito não possui habilitação técnica declarada. A liberação dos honorários periciais restantes fica condicionada à apresentação dos esclarecimentos. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. À Serventia Cartorária, que proceda o descadastramento do perito MARCOS ANTONIO KAPPES . Cumpra-se.