5001298-39.2023.8.21.0045
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Encruzilhada do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001298-39.2023.8.21.0045/RS EXEQUENTE : ELIETE DA SILVA VARGAS ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE MORAIS SILVA (OAB RS105471) ADVOGADO(A) : Rafael Baroni de Barros (OAB RS054398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A prova pericial produzida nos autos mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia. A parte exequente manifestou-se nos autos, concordando com o valor apurado pelo perito e requerendo a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor ( evento 88, PET1 ). O Município executado, devidamente intimado, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar impugnação ao laudo pericial. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 81, LAUDO1 ), adotando-o como base para a liquidação do julgado. Finda a fase pericial, intime-se o Município de Amaral Ferrador para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito da parcela remanescente dos honorários periciais, correspondente a R$ 470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos). Expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente, no valor de R$ 7.590,09 (sete mil, quinhentos e noventa reais e nove centavos). Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIETE DA SILVA VARGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO RENATO DE MORAIS SILVA
OAB: 105471/RS
RAFAEL BARONI DE BARROS
OAB: 54398/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001298-39.2023.8.21.0045/RS EXEQUENTE : ELIETE DA SILVA VARGAS ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE MORAIS SILVA (OAB RS105471) ADVOGADO(A) : Rafael Baroni de Barros (OAB RS054398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A prova pericial produzida nos autos mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia. A parte exequente manifestou-se nos autos, concordando com o valor apurado pelo perito e requerendo a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor ( evento 88, PET1 ). O Município executado, devidamente intimado, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar impugnação ao laudo pericial. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 81, LAUDO1 ), adotando-o como base para a liquidação do julgado. Finda a fase pericial, intime-se o Município de Amaral Ferrador para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito da parcela remanescente dos honorários periciais, correspondente a R$ 470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos). Expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente, no valor de R$ 7.590,09 (sete mil, quinhentos e noventa reais e nove centavos). Cumpra-se. Diligências legais.