Detalhe do processo

5001296-79.2025.8.21.0116

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Planalto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001296-79.2025.8.21.0116/RS AUTOR : VILMAR CAMPANHOLO ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SETTI PAVAN (OAB RS130524) ADVOGADO(A) : OTACILIO VANZIN (OAB RS014581) ADVOGADO(A) : Fernando Paz (OAB RS054196) RÉU : POTTENCIAL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MYLENA CASTELLOES SANTOS SIQUEIRA (OAB MG230484) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB MG179978) DESPACHO/DECISÃO Após a decisão de saneamento do Evento 44, as partes especificaram as provas que pretendem produzir. A ré, no Evento 49, requereu a realização de perícia de engenharia civil, a fim de esclarecer questões relativas à área real do imóvel segurado, à extensão dos danos decorrentes do incêndio, à integridade da estrutura remanescente e ao custo necessário para eventual reconstrução. O autor, por sua vez, requereu a produção de prova oral e cadastrou testemunhas no Evento 51, com o objetivo de comprovar a preexistência dos bens móveis que estavam no interior da residência no momento do sinistro. A prova pericial é pertinente e necessária, pois os pontos controvertidos envolvem matéria técnica que não pode ser esclarecida apenas por prova documental ou testemunhal. Assim, defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, requerida pela ré. Nomeio o perito engenheiro civil, Alexandre Vanin, para a realização do encargo. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários profissionais. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se a seguradora ré para efetuar o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, no prazo de 10 dias; Realizado o depósito, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização da perícia. Designada a data, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias da data em que foi realizada a perícia. Apresentado o laudo, vista às partes. Não havendo impugnação, intime-se a ré para realizar o depósito do restante dos honorários. Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, se desejarem, de acordo com o artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Também defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo autor. A audiência de instrução e julgamento será designada após a juntada do laudo pericial e a manifestação das partes, a fim de melhor organizar a prova oral e delimitar os pontos eventualmente remanescentes. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Depois, retornem conclusos para análise da necessidade de esclarecimentos periciais e designação da audiência de instrução. Initmações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Autor VILMAR CAMPANHOLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LUIZA SETTI PAVAN

OAB: 130524/RS

MARCELO MOREIRA RIBEIRO

OAB: 179978/MG

OTACILIO VANZIN

OAB: 14581/RS

FERNANDO PAZ

OAB: 54196/RS

MYLENA CASTELLOES SANTOS SIQUEIRA

OAB: 230484/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001296-79.2025.8.21.0116/RS AUTOR : VILMAR CAMPANHOLO ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SETTI PAVAN (OAB RS130524) ADVOGADO(A) : OTACILIO VANZIN (OAB RS014581) ADVOGADO(A) : Fernando Paz (OAB RS054196) RÉU : POTTENCIAL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MYLENA CASTELLOES SANTOS SIQUEIRA (OAB MG230484) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB MG179978) DESPACHO/DECISÃO Após a decisão de saneamento do Evento 44, as partes especificaram as provas que pretendem produzir. A ré, no Evento 49, requereu a realização de perícia de engenharia civil, a fim de esclarecer questões relativas à área real do imóvel segurado, à extensão dos danos decorrentes do incêndio, à integridade da estrutura remanescente e ao custo necessário para eventual reconstrução. O autor, por sua vez, requereu a produção de prova oral e cadastrou testemunhas no Evento 51, com o objetivo de comprovar a preexistência dos bens móveis que estavam no interior da residência no momento do sinistro. A prova pericial é pertinente e necessária, pois os pontos controvertidos envolvem matéria técnica que não pode ser esclarecida apenas por prova documental ou testemunhal. Assim, defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, requerida pela ré. Nomeio o perito engenheiro civil, Alexandre Vanin, para a realização do encargo. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários profissionais. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se a seguradora ré para efetuar o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, no prazo de 10 dias; Realizado o depósito, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização da perícia. Designada a data, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias da data em que foi realizada a perícia. Apresentado o laudo, vista às partes. Não havendo impugnação, intime-se a ré para realizar o depósito do restante dos honorários. Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, se desejarem, de acordo com o artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Também defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo autor. A audiência de instrução e julgamento será designada após a juntada do laudo pericial e a manifestação das partes, a fim de melhor organizar a prova oral e delimitar os pontos eventualmente remanescentes. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Depois, retornem conclusos para análise da necessidade de esclarecimentos periciais e designação da audiência de instrução. Initmações agendadas.