Detalhe do processo

5001293-83.2024.8.13.0019

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE ALPINÓPOLIS, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE ALPINÓPOLIS SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 EDITAL de INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 5001293-83.2024.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LUCIANA DA SILVA PEREIRA BUENO CPF: 033.750.326-50 e outros MARIANA SILVA BUENO CPF: 163.883.696-50 O Dr. Claiton Santos Teixeira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da Vara Única, tramitaram os autos da Ação de Interdição/Curatela, nos autos supra, movida por Ismael Bueno de Souza e Luciana da Silva Pereira Bueno, tendo por objetivo dar publicidade à sentença que decretou a interdição de MARIANA SILVA BUENO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº MG-17.X33.0XX e inscrita no CPF sob o nº 163.X83.696-XX, nascida em 22/04/2005, filha de Luciana da Silva Pereira Bueno e Ismael Bueno de Souza, residente e domiciliada na Rua Belo Horizonte, nº 1464, Bairro São Benedito, Alpinópolis/MG. A sentença de interdição foi proferida em 08/04/2026 (ID 10658938334), tendo operado o trânsito em julgado em 15/05/2026. A decisão fundamentou-se em Laudo Pericial (ID 10502716712), que atestou ser a interditada portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0), resultando na declaração de sua INCAPACIDADE RELATIVA para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos estritos termos do Artigo 1.782 do Código Civil. Para o exercício do múnus da curatela COMPARTILHADA, foram nomeados os genitores da interditada: Luciana da Silva Pereira Bueno, brasileira, farmacêutica, inscrita no CPF sob o nº 033.X50.326-XX, e Ismael Bueno de Souza, brasileiro, técnico em eletrotécnica, inscrito no CPF sob o nº 930.X10.126-XX, ambos residentes e domiciliados no endereço supramencionado, que deverão assistir a curatelada nos atos da vida civil para os quais foi declarada incapaz. Para para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado pelo Órgão Oficial ¿Minas Gerais¿, por três (03) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISMAEL BUENO DE SOUZA

Autor LUCIANA DA SILVA PEREIRA BUENO

Réu MARIANA SILVA BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA BUENO DA SILVA

OAB: 185602/MG

JORGE SALUM FARIA

OAB: 207954/MG

WELLINGTON ALVES ESTEVES

OAB: 215900/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

COMARCA DE ALPINÓPOLIS SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 EDITAL de INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 5001293-83.2024.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LUCIANA DA SILVA PEREIRA BUENO CPF: 033.750.326-50 e outros MARIANA SILVA BUENO CPF: 163.883.696-50 O Dr. Claiton Santos Teixeira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da Vara Única, tramitaram os autos da Ação de Interdição/Curatela, nos autos supra, movida por Ismael Bueno de Souza e Luciana da Silva Pereira Bueno, tendo por objetivo dar publicidade à sentença que decretou a interdição de MARIANA SILVA BUENO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº MG-17.X33.0XX e inscrita no CPF sob o nº 163.X83.696-XX, nascida em 22/04/2005, filha de Luciana da Silva Pereira Bueno e Ismael Bueno de Souza, residente e domiciliada na Rua Belo Horizonte, nº 1464, Bairro São Benedito, Alpinópolis/MG. A sentença de interdição foi proferida em 08/04/2026 (ID 10658938334), tendo operado o trânsito em julgado em 15/05/2026. A decisão fundamentou-se em Laudo Pericial (ID 10502716712), que atestou ser a interditada portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0), resultando na declaração de sua INCAPACIDADE RELATIVA para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos estritos termos do Artigo 1.782 do Código Civil. Para o exercício do múnus da curatela COMPARTILHADA, foram nomeados os genitores da interditada: Luciana da Silva Pereira Bueno, brasileira, farmacêutica, inscrita no CPF sob o nº 033.X50.326-XX, e Ismael Bueno de Souza, brasileiro, técnico em eletrotécnica, inscrito no CPF sob o nº 930.X10.126-XX, ambos residentes e domiciliados no endereço supramencionado, que deverão assistir a curatelada nos atos da vida civil para os quais foi declarada incapaz. Para para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado pelo Órgão Oficial ¿Minas Gerais¿, por três (03) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO