5001289-72.2025.8.21.0024
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001289-72.2025.8.21.0024/RS ACUSADO : WENDELL JORDAN MARQUES LISBOA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL VETORETTI (OAB RS064616) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA SILVA (OAB RS108204) ADVOGADO(A) : ARTHUR MARTINS NASCIMENTO (OAB RS131557) ADVOGADO(A) : EDUARDO VETORETTI (OAB RS112199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o laudo pericial complementar requisitado ao Instituto-Geral de Perícias ( 297.1 e 300.1 ) ainda não foi juntado aos autos. Assim, antes de apreciar as questões relativas à instrução em Plenário, defiro o pedido de expedição de ofício ao IGP para reiterar a requisição do laudo pericial complementar já determinado no evento 257.1 , o qual deverá ser remetido no prazo de 10 (dez) dias. O ofício deverá conter expressa menção à urgência da diligência, em razão da situação de réu preso e da necessidade do laudo para a designação da Sessão do Tribunal do Júri. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes para manifestação e, após, retornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D ALINE MARQUES ROCHA
D CRISTIANO MARQUES ROCHA
D MARIA DE FATIMA MARQUES ROCHA
Réu WENDELL JORDAN MARQUES LISBOA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTHUR MARTINS NASCIMENTO
OAB: 131557/RS
EDUARDO VETORETTI
OAB: 112199/RS
EZEQUIEL VETORETTI
OAB: 64616/RS
ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 104989/RS
PAULO CESAR DA SILVA
OAB: 108204/RS
MATEUS MARQUES CONCEIÇÃO
OAB: 71869/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001289-72.2025.8.21.0024/RS ACUSADO : WENDELL JORDAN MARQUES LISBOA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL VETORETTI (OAB RS064616) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA SILVA (OAB RS108204) ADVOGADO(A) : ARTHUR MARTINS NASCIMENTO (OAB RS131557) ADVOGADO(A) : EDUARDO VETORETTI (OAB RS112199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o laudo pericial complementar requisitado ao Instituto-Geral de Perícias ( 297.1 e 300.1 ) ainda não foi juntado aos autos. Assim, antes de apreciar as questões relativas à instrução em Plenário, defiro o pedido de expedição de ofício ao IGP para reiterar a requisição do laudo pericial complementar já determinado no evento 257.1 , o qual deverá ser remetido no prazo de 10 (dez) dias. O ofício deverá conter expressa menção à urgência da diligência, em razão da situação de réu preso e da necessidade do laudo para a designação da Sessão do Tribunal do Júri. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes para manifestação e, após, retornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.