Detalhe do processo

5001289-72.2025.8.21.0024

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001289-72.2025.8.21.0024/RS ACUSADO : WENDELL JORDAN MARQUES LISBOA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL VETORETTI (OAB RS064616) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA SILVA (OAB RS108204) ADVOGADO(A) : ARTHUR MARTINS NASCIMENTO (OAB RS131557) ADVOGADO(A) : EDUARDO VETORETTI (OAB RS112199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o laudo pericial complementar requisitado ao Instituto-Geral de Perícias ( 297.1 e 300.1 ) ainda não foi juntado aos autos. Assim, antes de apreciar as questões relativas à instrução em Plenário, defiro o pedido de expedição de ofício ao IGP para reiterar a requisição do laudo pericial complementar já determinado no evento 257.1 , o qual deverá ser remetido no prazo de 10 (dez) dias. O ofício deverá conter expressa menção à urgência da diligência, em razão da situação de réu preso e da necessidade do laudo para a designação da Sessão do Tribunal do Júri. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes para manifestação e, após, retornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D ALINE MARQUES ROCHA

D CRISTIANO MARQUES ROCHA

D MARIA DE FATIMA MARQUES ROCHA

Réu WENDELL JORDAN MARQUES LISBOA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR MARTINS NASCIMENTO

OAB: 131557/RS

EDUARDO VETORETTI

OAB: 112199/RS

EZEQUIEL VETORETTI

OAB: 64616/RS

ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA

OAB: 104989/RS

PAULO CESAR DA SILVA

OAB: 108204/RS

MATEUS MARQUES CONCEIÇÃO

OAB: 71869/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001289-72.2025.8.21.0024/RS ACUSADO : WENDELL JORDAN MARQUES LISBOA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL VETORETTI (OAB RS064616) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA SILVA (OAB RS108204) ADVOGADO(A) : ARTHUR MARTINS NASCIMENTO (OAB RS131557) ADVOGADO(A) : EDUARDO VETORETTI (OAB RS112199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o laudo pericial complementar requisitado ao Instituto-Geral de Perícias ( 297.1 e 300.1 ) ainda não foi juntado aos autos. Assim, antes de apreciar as questões relativas à instrução em Plenário, defiro o pedido de expedição de ofício ao IGP para reiterar a requisição do laudo pericial complementar já determinado no evento 257.1 , o qual deverá ser remetido no prazo de 10 (dez) dias. O ofício deverá conter expressa menção à urgência da diligência, em razão da situação de réu preso e da necessidade do laudo para a designação da Sessão do Tribunal do Júri. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes para manifestação e, após, retornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.