5001286-75.2020.8.21.0030
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001286-75.2020.8.21.0030/RS AUTOR : PAULO RICARDO DIAS ALMEIDA ADVOGADO(A) : LAURA BERTAZZO BELTRAO AYRES (OAB RS072267) ADVOGADO(A) : DANIEL GAMA DE SOUZA (OAB RS103673) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que não houve impugnação ou apresentação de quesitos complementares, homologo o laudo pericial do evento 209, LAUDPERI1 . II. Defiro o pedido de prova testemunhal requerido pela parte autora ( evento 223, PET1 ). Contudo, considerando que atuo em regime de substituição, deixo de realizar a colheita da prova neste momento processual. Aguarde-se a assunção de Juiz titular para designação de audiência, mantendo-se o processo em localizador próprio. Sobrevindo manifestação das partes acerca da desistência da prova, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO RICARDO DIAS ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA BERTAZZO BELTRAO AYRES
OAB: 72267/RS
DANIEL GAMA DE SOUZA
OAB: 103673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001286-75.2020.8.21.0030/RS AUTOR : PAULO RICARDO DIAS ALMEIDA ADVOGADO(A) : LAURA BERTAZZO BELTRAO AYRES (OAB RS072267) ADVOGADO(A) : DANIEL GAMA DE SOUZA (OAB RS103673) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que não houve impugnação ou apresentação de quesitos complementares, homologo o laudo pericial do evento 209, LAUDPERI1 . II. Defiro o pedido de prova testemunhal requerido pela parte autora ( evento 223, PET1 ). Contudo, considerando que atuo em regime de substituição, deixo de realizar a colheita da prova neste momento processual. Aguarde-se a assunção de Juiz titular para designação de audiência, mantendo-se o processo em localizador próprio. Sobrevindo manifestação das partes acerca da desistência da prova, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.