Detalhe do processo

5001284-05.2015.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
IMISSãO NA POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001284-05.2015.8.21.0023/RS AUTOR : CPFL TRANSMISSÃO S.A. ADVOGADO(A) : CAROLINA SAMPAIO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO RÉU : JOSE REINALDO DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : EGAS DE VASCONCELOS SCHWOCHOW (OAB RS015329) ADVOGADO(A) : EDSON SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS056758) ADVOGADO(A) : NADJA KARIN PELLEJERO (OAB RS065578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito requereu o pagamento dos honorários no valor de R$ 3.343,21, esclarecendo que não se trata de majoração, pois a perícia abrangerá a demarcação e avalição de três imóveis, os quais se enquadram nos itens 2.5.1 (agrimensor) e 2.1 (avaliação do valor comercial de imóvel urbano), totalizando o trabalho de três procedimentos, uma demarcação e três avaliações. Oficiado ao Tribunal de Justiça, informou, no evento 114, não ser necessária a autorização para a fixação e/ou pagamento dos honorários periciais solicitados, por se tratar de valores dentro do limite estabelecido no Anexo Único do Ato 45/2022-P. Desse modo, determino: 1. Vai intimado o perito para dar início ao trabalho, com prazo de 30 dias para entrega. Quesitos já foram apresentados (fls. 6, 15, 16, 35/37 do evento 3, PROCJUDIC10 ). 3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Na sequência, após a análise de eventuais impugnações, oficie-se ao Tribunal de Justiça para pagamento dos honorários periciais, atentando-se a Unidade para constar na Certidão de pagamento o número de laudos confeccionados na perícia . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CPFL TRANSMISSÃO S.A.

Réu JOSE REINALDO DA SILVA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO MENDES CARDOSO

OAB: 52114/PR

NADJA KARIN PELLEJERO

OAB: 65578/RS

CAROLINA SAMPAIO

OAB: 46203/RS

EDSON SILVEIRA DE OLIVEIRA

OAB: 56758/RS

EGAS DE VASCONCELOS SCHWOCHOW

OAB: 15329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

IMISSÃO NA POSSE Nº 5001284-05.2015.8.21.0023/RS AUTOR : CPFL TRANSMISSÃO S.A. ADVOGADO(A) : CAROLINA SAMPAIO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO RÉU : JOSE REINALDO DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : EGAS DE VASCONCELOS SCHWOCHOW (OAB RS015329) ADVOGADO(A) : EDSON SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS056758) ADVOGADO(A) : NADJA KARIN PELLEJERO (OAB RS065578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito requereu o pagamento dos honorários no valor de R$ 3.343,21, esclarecendo que não se trata de majoração, pois a perícia abrangerá a demarcação e avalição de três imóveis, os quais se enquadram nos itens 2.5.1 (agrimensor) e 2.1 (avaliação do valor comercial de imóvel urbano), totalizando o trabalho de três procedimentos, uma demarcação e três avaliações. Oficiado ao Tribunal de Justiça, informou, no evento 114, não ser necessária a autorização para a fixação e/ou pagamento dos honorários periciais solicitados, por se tratar de valores dentro do limite estabelecido no Anexo Único do Ato 45/2022-P. Desse modo, determino: 1. Vai intimado o perito para dar início ao trabalho, com prazo de 30 dias para entrega. Quesitos já foram apresentados (fls. 6, 15, 16, 35/37 do evento 3, PROCJUDIC10 ). 3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Na sequência, após a análise de eventuais impugnações, oficie-se ao Tribunal de Justiça para pagamento dos honorários periciais, atentando-se a Unidade para constar na Certidão de pagamento o número de laudos confeccionados na perícia . Diligências legais.