Detalhe do processo

5001282-25.2023.8.13.0428

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Alegre De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas Avenida 16 de Setembro, 467, Centro, Monte Alegre De Minas - MG - CEP: 38475-000 PROCESSO Nº: 5001282-25.2023.8.13.0428 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Provas em geral] AUTOR: JOAQUIM SEVERINO FRANCO CPF: 037.306.116-15 e outros RÉU: AGROES COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 21.827.274/0001-29 e outros DESPACHO 1. Diante da entrega do laudo pericial, prestação dos esclarecimentos e prolação da sentença homologatória transitada em julgado, DEFIRO o pedido de ID 10710207882. Expeça-se alvará judicial em favor do perito judicial, Dr. Almiro Souza Pereira, para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos, com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados. 2. Diante da certidão da Contadoria informando a inexistência de custas finais pendentes (ID 10729253959), cumprido o item 1 e decorrido o prazo do art. 383 do CPC, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. 3. Intime-se. Cumpra-se. Monte Alegre De Minas, data da assinatura eletrônica. FELIPE IVAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGROES COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA

Réu BIG DUTCHMAN BRASIL LTDA

Autor FERNANDO ISSA FRANCO

Autor JOAQUIM SEVERINO FRANCO

Autor JOAQUIM SEVERINO FRANCO FILHO

Réu PINHEIRO FRANCO SOLUCOES LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLORIA LAIS SANTOS DA SILVA

OAB: 493817/SP

SARAH VILAS BOAS LADEIRA

OAB: 450519/SP

HENRIQUE RODRIGUES E SILVA

OAB: 373971/SP

GILBERTO MAGALHAES DE SOUZA

OAB: 125354/MG

LETICIA DE SOUZA MEDEIROS DE FREITAS FRANCO

OAB: 172778/MG

DIOGO COLETTA LINS

OAB: 379055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Alegre De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas Avenida 16 de Setembro, 467, Centro, Monte Alegre De Minas - MG - CEP: 38475-000 PROCESSO Nº: 5001282-25.2023.8.13.0428 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Provas em geral] AUTOR: JOAQUIM SEVERINO FRANCO CPF: 037.306.116-15 e outros RÉU: AGROES COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 21.827.274/0001-29 e outros DESPACHO 1. Diante da entrega do laudo pericial, prestação dos esclarecimentos e prolação da sentença homologatória transitada em julgado, DEFIRO o pedido de ID 10710207882. Expeça-se alvará judicial em favor do perito judicial, Dr. Almiro Souza Pereira, para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos, com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados. 2. Diante da certidão da Contadoria informando a inexistência de custas finais pendentes (ID 10729253959), cumprido o item 1 e decorrido o prazo do art. 383 do CPC, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. 3. Intime-se. Cumpra-se. Monte Alegre De Minas, data da assinatura eletrônica. FELIPE IVAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas