Detalhe do processo

5001279-27.2024.8.21.0165

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-27.2024.8.21.0165/RS AUTOR : ANDRE DUTRA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : GUILHERME MELLO ADVOGADO(A) : DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTOLAN DE MENEZES DORIA (OAB RS079929) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) ADVOGADO(A) : ADAILTON PORTO MONSON (OAB RS072762) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado aos autos ( 95.1 ). Deixo de apreciar a impugnação apresentada pela parte autora ( 109.1 ), pois pretende a revaloração do laudo, sem apresentação de quesitos complementares, o que se analisará quando da apreciação do mérito da demanda. Expeça-se alvará dos valores depositados pelo réu em favor do perito. Quanto à parte que cabe ao autor, requisite-se o pagamento ao TJRS. Ademais, conforme determinado na decisão de evento 62.1 , expeçam-se os ofícios à Unidade Hospitalar, empregadora do autor e ao DPVAT e INSS. Com a resposta, intimem-se as partes. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise da necessidade dos pedidos de prova testemunhal. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE DUTRA

Réu GUILHERME MELLO

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO FITERMAN

OAB: 31897/RS

FERNANDA DE LIMA

OAB: 36186/SC

DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR

OAB: 62485/RS

ADAILTON PORTO MONSON

OAB: 72762/RS

GABRIEL ORTOLAN DE MENEZES DORIA

OAB: 79929/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-27.2024.8.21.0165/RS AUTOR : ANDRE DUTRA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : GUILHERME MELLO ADVOGADO(A) : DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTOLAN DE MENEZES DORIA (OAB RS079929) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) ADVOGADO(A) : ADAILTON PORTO MONSON (OAB RS072762) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado aos autos ( 95.1 ). Deixo de apreciar a impugnação apresentada pela parte autora ( 109.1 ), pois pretende a revaloração do laudo, sem apresentação de quesitos complementares, o que se analisará quando da apreciação do mérito da demanda. Expeça-se alvará dos valores depositados pelo réu em favor do perito. Quanto à parte que cabe ao autor, requisite-se o pagamento ao TJRS. Ademais, conforme determinado na decisão de evento 62.1 , expeçam-se os ofícios à Unidade Hospitalar, empregadora do autor e ao DPVAT e INSS. Com a resposta, intimem-se as partes. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise da necessidade dos pedidos de prova testemunhal. Intimações agendadas eletronicamente.