5001279-27.2024.8.21.0165
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-27.2024.8.21.0165/RS AUTOR : ANDRE DUTRA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : GUILHERME MELLO ADVOGADO(A) : DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTOLAN DE MENEZES DORIA (OAB RS079929) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) ADVOGADO(A) : ADAILTON PORTO MONSON (OAB RS072762) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado aos autos ( 95.1 ). Deixo de apreciar a impugnação apresentada pela parte autora ( 109.1 ), pois pretende a revaloração do laudo, sem apresentação de quesitos complementares, o que se analisará quando da apreciação do mérito da demanda. Expeça-se alvará dos valores depositados pelo réu em favor do perito. Quanto à parte que cabe ao autor, requisite-se o pagamento ao TJRS. Ademais, conforme determinado na decisão de evento 62.1 , expeçam-se os ofícios à Unidade Hospitalar, empregadora do autor e ao DPVAT e INSS. Com a resposta, intimem-se as partes. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise da necessidade dos pedidos de prova testemunhal. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE DUTRA
Réu GUILHERME MELLO
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURO FITERMAN
OAB: 31897/RS
FERNANDA DE LIMA
OAB: 36186/SC
DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR
OAB: 62485/RS
ADAILTON PORTO MONSON
OAB: 72762/RS
GABRIEL ORTOLAN DE MENEZES DORIA
OAB: 79929/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-27.2024.8.21.0165/RS AUTOR : ANDRE DUTRA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : GUILHERME MELLO ADVOGADO(A) : DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTOLAN DE MENEZES DORIA (OAB RS079929) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) ADVOGADO(A) : ADAILTON PORTO MONSON (OAB RS072762) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado aos autos ( 95.1 ). Deixo de apreciar a impugnação apresentada pela parte autora ( 109.1 ), pois pretende a revaloração do laudo, sem apresentação de quesitos complementares, o que se analisará quando da apreciação do mérito da demanda. Expeça-se alvará dos valores depositados pelo réu em favor do perito. Quanto à parte que cabe ao autor, requisite-se o pagamento ao TJRS. Ademais, conforme determinado na decisão de evento 62.1 , expeçam-se os ofícios à Unidade Hospitalar, empregadora do autor e ao DPVAT e INSS. Com a resposta, intimem-se as partes. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise da necessidade dos pedidos de prova testemunhal. Intimações agendadas eletronicamente.