5001270-61.2014.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001270-61.2014.8.21.0021/RS EXECUTADO : MAURICIO DAL AGNOL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão apresentada pelo Oficial de Justiça ( evento 137, DOC1 ), defiro o pedido da parte exequente no evento 141, DOC1 e nomeio engenheiro agrimensor para realizar a avaliação do bem indicado (imóvel de matrícula 16.431). Nomeio como perito avaliador, o Sr. ALCEU GEHLEN FRANCA, CRECIRS010612, já cadastrado nos autos como perito, para proceder à avaliação do imóvel de matrícula nº 16.431 do CRI de Passo Fundo, objeto da penhora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, a contar desta intimação, manifestem-se nos termos do art. 465, §1º, do CPC; Decorrido o prazo acima, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 dias, apresente sua proposta de honorários, nos termos do §2º, art. 465, do CPC. Consigno que incumbe aparte executada o pagamento dos honorários. Fixados os honorários periciais, o perito deverá , no prazo de 5 dias, designar a data, horário e local do início da produção da prova (art. 474, do CPC). Por oportuno, fixo o prazo de 30 dias úteis para a entrega do laudo , o qual deverá ser elaborado conforme o disposto no art. 473, do CPC. Sobrevindo laudo pericial com resposta aos quesitos apresentados, intimem-se as partes para que se manifestem. Sobrevindo impugnações ao laudo , intime-se o perito para laudo complementar e após dê-se vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAURICIO DAL AGNOL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001270-61.2014.8.21.0021/RS EXECUTADO : MAURICIO DAL AGNOL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão apresentada pelo Oficial de Justiça ( evento 137, DOC1 ), defiro o pedido da parte exequente no evento 141, DOC1 e nomeio engenheiro agrimensor para realizar a avaliação do bem indicado (imóvel de matrícula 16.431). Nomeio como perito avaliador, o Sr. ALCEU GEHLEN FRANCA, CRECIRS010612, já cadastrado nos autos como perito, para proceder à avaliação do imóvel de matrícula nº 16.431 do CRI de Passo Fundo, objeto da penhora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, a contar desta intimação, manifestem-se nos termos do art. 465, §1º, do CPC; Decorrido o prazo acima, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 dias, apresente sua proposta de honorários, nos termos do §2º, art. 465, do CPC. Consigno que incumbe aparte executada o pagamento dos honorários. Fixados os honorários periciais, o perito deverá , no prazo de 5 dias, designar a data, horário e local do início da produção da prova (art. 474, do CPC). Por oportuno, fixo o prazo de 30 dias úteis para a entrega do laudo , o qual deverá ser elaborado conforme o disposto no art. 473, do CPC. Sobrevindo laudo pericial com resposta aos quesitos apresentados, intimem-se as partes para que se manifestem. Sobrevindo impugnações ao laudo , intime-se o perito para laudo complementar e após dê-se vista às partes.