Detalhe do processo

5001266-32.2021.8.21.0036

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001266-32.2021.8.21.0036/RS AUTOR : ANA CLAUDETE BOHRER ADVOGADO(A) : DIEGO PINHEIRO BORTOLANSA (OAB RS067875) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a ausência de impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 155, LAUDO1 ). 2. Expeça-se alvará do valor dos honorários periciais depositados em mov. 130 em favor do Sr. Perito , observada a conta indicada em evento 166, PET1 . 3. INDEFIRO a designação de audiência de conciliação , considerando a alta demanda do CEJUSC Regional de Cruz Alta, e a inclusão em pauta apenas atrasará mais este feito, que se encontra em tramite há 5 anos. Sem prejuízo, as partes poderão propor tratativas extrajudicialmente e comunicar nos autos eventual acordo firmado para homologação. 4. Por consequência, não havendo mais provas a serem produzidas, DECLARO o encerramento da instrução processual . 5. Intimem-se as partes sucessivamente em 15 dias para apresentação de alegações finais, a iniciar pela autora . 6. Após, conclusos para sentença. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CLAUDETE BOHRER

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO PINHEIRO BORTOLANSA

OAB: 67875/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001266-32.2021.8.21.0036/RS AUTOR : ANA CLAUDETE BOHRER ADVOGADO(A) : DIEGO PINHEIRO BORTOLANSA (OAB RS067875) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a ausência de impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 155, LAUDO1 ). 2. Expeça-se alvará do valor dos honorários periciais depositados em mov. 130 em favor do Sr. Perito , observada a conta indicada em evento 166, PET1 . 3. INDEFIRO a designação de audiência de conciliação , considerando a alta demanda do CEJUSC Regional de Cruz Alta, e a inclusão em pauta apenas atrasará mais este feito, que se encontra em tramite há 5 anos. Sem prejuízo, as partes poderão propor tratativas extrajudicialmente e comunicar nos autos eventual acordo firmado para homologação. 4. Por consequência, não havendo mais provas a serem produzidas, DECLARO o encerramento da instrução processual . 5. Intimem-se as partes sucessivamente em 15 dias para apresentação de alegações finais, a iniciar pela autora . 6. Após, conclusos para sentença. Diligências legais.