5001263-03.2023.4.03.6128
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001263-03.2023.4.03.6128 AUTOR: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE JUNDIAI/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLICIA FEDERAL REU: BRUNNO LOURENZO NOTOROBERTO ADVOGADO do(a) REU: LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO - SP416817 DECISÃO Considerando manifestação do MPF de id 591095126, no sentido de que há dúvida razoável sobre a integridade mental do réu, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL para verificação da imputabilidade de BRUNNO LOURENZO NOTOROBERTO, com fundamento nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, conforme pedido formulado na resposta à acusação de id 570973453. Proceda a Secretaria a distribuição de processo incidental, com cópia desta decisão como petição inicial, acrescido de cópia do termo de audiência, da denúncia, do recebimento da denúncia, da resposta acusação, laudo de id 570973471 e manifestação do MPF de id 591095126. Visando ao cumprimento da mencionada medida: a ) Fica nomeado o LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO - OAB SP416817, como seu curador; b) Determino a suspensão do curso da ação penal em relação a referido réu, até deslinde final do incidente; c) Para realização da perícia médica, fica nomeado o psiquiatra JOÃO VITOR AZEVEDO CARVALHO, devendo a Secretaria do Juízo agendar a data mais breve possível para a perícia; d) Após o agendamento da perícia, intimem-se o acusado BRUNNO LOURENZO NOTOROBERTO e seu curador para comparecerem ao Fórum da Justiça Federal de Jundiaí (sala de perícias), situado na Rua Mario Borin, 125, Bairro: Vila Virgínia - Jundiaí/SP - CEP: 13201-836, Jundiaí/SP, bem como para apresentarem ao perito eventuais documentos médicos que estejam em seu poder; e) Envie ao Perito cópia integral do incidente para elaboração do laudo pericial; Formula-se os quesitos a seguir, que deverão ser respondidos pelo expert: 1º) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o réu, na data dos fatos, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía, na data dos fatos, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º) Sobreveio doença mental ou a perturbação da saúde mental após os fatos? 4º) Em que condições de saúde mental se encontra, atualmente? 5º) Se portador de doença mental ou perturbação de saúde mental atualmente, qual a perspectiva e prazo de restabelecimento do réu? Arbitro as verbas honorárias em R$ 781,93 (utilizando-se por equidade o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF 305/2014 para honorários de advogados dativos) quantia que deve ser paga pelo Réu em 05 dias. A quantia deverá ser depositada em Conta Judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal e, após a conclusão dos trabalhos, transferida ao Ilmo. Sr. Perito. Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa do referido réu para, se quiserem, no prazo de 05 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito. Determino o cancelamento da audiência de instrução, intimem-se as testemunhas. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, 15 de julho de 2026. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRUNNO LOURENZO NOTOROBERTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO
OAB: 416817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001263-03.2023.4.03.6128 AUTOR: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE JUNDIAI/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLICIA FEDERAL REU: BRUNNO LOURENZO NOTOROBERTO ADVOGADO do(a) REU: LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO - SP416817 DECISÃO Considerando manifestação do MPF de id 591095126, no sentido de que há dúvida razoável sobre a integridade mental do réu, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL para verificação da imputabilidade de BRUNNO LOURENZO NOTOROBERTO, com fundamento nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, conforme pedido formulado na resposta à acusação de id 570973453. Proceda a Secretaria a distribuição de processo incidental, com cópia desta decisão como petição inicial, acrescido de cópia do termo de audiência, da denúncia, do recebimento da denúncia, da resposta acusação, laudo de id 570973471 e manifestação do MPF de id 591095126. Visando ao cumprimento da mencionada medida: a ) Fica nomeado o LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO - OAB SP416817, como seu curador; b) Determino a suspensão do curso da ação penal em relação a referido réu, até deslinde final do incidente; c) Para realização da perícia médica, fica nomeado o psiquiatra JOÃO VITOR AZEVEDO CARVALHO, devendo a Secretaria do Juízo agendar a data mais breve possível para a perícia; d) Após o agendamento da perícia, intimem-se o acusado BRUNNO LOURENZO NOTOROBERTO e seu curador para comparecerem ao Fórum da Justiça Federal de Jundiaí (sala de perícias), situado na Rua Mario Borin, 125, Bairro: Vila Virgínia - Jundiaí/SP - CEP: 13201-836, Jundiaí/SP, bem como para apresentarem ao perito eventuais documentos médicos que estejam em seu poder; e) Envie ao Perito cópia integral do incidente para elaboração do laudo pericial; Formula-se os quesitos a seguir, que deverão ser respondidos pelo expert: 1º) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o réu, na data dos fatos, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía, na data dos fatos, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º) Sobreveio doença mental ou a perturbação da saúde mental após os fatos? 4º) Em que condições de saúde mental se encontra, atualmente? 5º) Se portador de doença mental ou perturbação de saúde mental atualmente, qual a perspectiva e prazo de restabelecimento do réu? Arbitro as verbas honorárias em R$ 781,93 (utilizando-se por equidade o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF 305/2014 para honorários de advogados dativos) quantia que deve ser paga pelo Réu em 05 dias. A quantia deverá ser depositada em Conta Judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal e, após a conclusão dos trabalhos, transferida ao Ilmo. Sr. Perito. Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa do referido réu para, se quiserem, no prazo de 05 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito. Determino o cancelamento da audiência de instrução, intimem-se as testemunhas. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, 15 de julho de 2026. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal