5001257-54.2023.8.21.0148
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001257-54.2023.8.21.0148/RS AUTOR : ALBINO DECEZARO ADVOGADO(A) : BRUNA LEMES DA SILVA (OAB RS114948) ADVOGADO(A) : MAURA DA SILVA LEITZKE (OAB RS066833) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora manifestou concordância expressa com a realização da perícia na Comarca indicada pelo expert ( evento 140, DOC1 ), bem como que o procedimento cirúrgico objeto da controvérsia foi realizado há mais de 12 (doze) anos, mostra-se pertinente avaliar a possibilidade de realização da prova pericial de forma indireta. Intime-se o perito nomeado para que informe acerca da viabilidade de realização de perícia indireta, com base exclusivamente nos documentos e elementos de prova constantes dos autos, esclarecendo, em caso positivo, se estes são suficientes para a elaboração do laudo pericial Cancele-se a perícia designada. Intime-se o perito com urgência.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBINO DECEZARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)12/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA LEMES DA SILVA
OAB: 114948/RS
MAURA DA SILVA LEITZKE
OAB: 66833/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001257-54.2023.8.21.0148/RS AUTOR : ALBINO DECEZARO ADVOGADO(A) : BRUNA LEMES DA SILVA (OAB RS114948) ADVOGADO(A) : MAURA DA SILVA LEITZKE (OAB RS066833) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora manifestou concordância expressa com a realização da perícia na Comarca indicada pelo expert ( evento 140, DOC1 ), bem como que o procedimento cirúrgico objeto da controvérsia foi realizado há mais de 12 (doze) anos, mostra-se pertinente avaliar a possibilidade de realização da prova pericial de forma indireta. Intime-se o perito nomeado para que informe acerca da viabilidade de realização de perícia indireta, com base exclusivamente nos documentos e elementos de prova constantes dos autos, esclarecendo, em caso positivo, se estes são suficientes para a elaboração do laudo pericial Cancele-se a perícia designada. Intime-se o perito com urgência.