5001255-65.2024.8.13.0021
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alto Rio Doce / Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce Praça Miguel Batista Vieira, 0 (S/nº), Centro, Alto Rio Doce - MG - CEP: 36260-000 PROCESSO Nº: 5001255-65.2024.8.13.0021 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: JULIO MANSUETO DE CARVALHO CPF: 331.907.986-72 e outros RÉU: JOAQUIM CAETANO GUIMARAES CPF: 093.241.686-14 DESPACHO Trata-se de ação ordinária para embargo e demolição de obra nova com pedido de tutela de urgência ajuizada por JÚLIO MANSUETO DE CARVALHO e outros em face de JOAQUIM CAETANO GUIMARÃES. Compulsando os autos, verifico que, o perito devolveu o valor pago pela parte autora, uma vez que não havia autorização prévia do juízo, consoante se verifica da manifestação de ID 10668712688. Dessa forma, intime-se a parte autora para que proceda ao depósito judicial da quantia referente à sua quota parte. Comprovado o recolhimento, intimem-se as partes para que, caso queiram, indiquem assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, hipótese em que poderá o assistente técnico de cada uma delas apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Em havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para fazê-los, no prazo máximo de quinze dias (art. 477, § 2º, CPC). Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Rio Doce, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM MARTINS GAMONAL Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA OLIVEIRA BERTOLINO
Autor ARISTIDES ESPER
Autor CAETANO THIENE DE CARVALHO
Autor CLAUDIA MARA OLIVEIRA MORAES
Autor FATIMA REGINA DE CARVALHO ARAUJO
Autor ISABELA DE ARAUJO CARVALHO
Réu JOAQUIM CAETANO GUIMARAES
Autor JULIO MANSUETO DE CARVALHO
Autor LUIZ PAULO DE CARVALHO
Autor TEREZINHA DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO ALEXANDRE PACHECO
OAB: 185218/MG
MARCOS BARROSO DE CARVALHO
OAB: 65472/MG
FREDERICO TAVARES DE PAULA
OAB: 191095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alto Rio Doce / Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce Praça Miguel Batista Vieira, 0 (S/nº), Centro, Alto Rio Doce - MG - CEP: 36260-000 PROCESSO Nº: 5001255-65.2024.8.13.0021 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: JULIO MANSUETO DE CARVALHO CPF: 331.907.986-72 e outros RÉU: JOAQUIM CAETANO GUIMARAES CPF: 093.241.686-14 DESPACHO Trata-se de ação ordinária para embargo e demolição de obra nova com pedido de tutela de urgência ajuizada por JÚLIO MANSUETO DE CARVALHO e outros em face de JOAQUIM CAETANO GUIMARÃES. Compulsando os autos, verifico que, o perito devolveu o valor pago pela parte autora, uma vez que não havia autorização prévia do juízo, consoante se verifica da manifestação de ID 10668712688. Dessa forma, intime-se a parte autora para que proceda ao depósito judicial da quantia referente à sua quota parte. Comprovado o recolhimento, intimem-se as partes para que, caso queiram, indiquem assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, hipótese em que poderá o assistente técnico de cada uma delas apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Em havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para fazê-los, no prazo máximo de quinze dias (art. 477, § 2º, CPC). Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Rio Doce, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM MARTINS GAMONAL Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce