5001255-44.2024.8.21.0150
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campina das Missões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001255-44.2024.8.21.0150/RS EXEQUENTE : CARINE FABIANE DA SILVA ADVOGADO(A) : Joceline Luísa Zimmer (OAB RS072445) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia do perito para apresentação de novo laudo pericial, nos termos da decisão de evento 66, DESPADEC1 , e tendo em vista que os parâmetros de cálculo já se encontram plenamente definidos naquela decisão — valor base de R$ 11.417,90 , atualizado monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança , desde fevereiro de 2023 até a data de elaboração do cálculo —, tratando-se de operação de simples cálculo aritmético, deixo de intimar novamente o perito judicial para apresentação do laudo pericial. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas Judiciais — CCALC para elaboração do cálculo de atualização do débito, observados os parâmetros fixados no evento 66, DESPADEC1 . Com o retorno, dê-se vista às partes, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARINE FABIANE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOCELINE LUÍSA ZIMMER
OAB: 72445/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001255-44.2024.8.21.0150/RS EXEQUENTE : CARINE FABIANE DA SILVA ADVOGADO(A) : Joceline Luísa Zimmer (OAB RS072445) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia do perito para apresentação de novo laudo pericial, nos termos da decisão de evento 66, DESPADEC1 , e tendo em vista que os parâmetros de cálculo já se encontram plenamente definidos naquela decisão — valor base de R$ 11.417,90 , atualizado monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança , desde fevereiro de 2023 até a data de elaboração do cálculo —, tratando-se de operação de simples cálculo aritmético, deixo de intimar novamente o perito judicial para apresentação do laudo pericial. Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas Judiciais — CCALC para elaboração do cálculo de atualização do débito, observados os parâmetros fixados no evento 66, DESPADEC1 . Com o retorno, dê-se vista às partes, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.