Detalhe do processo

5001251-22.2024.8.21.0048

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001251-22.2024.8.21.0048/RS AUTOR : SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : DÉBORA TROST (OAB RS044947) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISQUETTI (OAB RS032532) ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISQUETTI (OAB RS065921) ADVOGADO(A) : GUILHERME BARTELLI FRANCISQUETTI (OAB RS085565) RÉU : DANIELA SCOPEL SECCO ADVOGADO(A) : FERNANDO MICHIELON BALDISSEROTTO (OAB RS078804) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial, sobreveio irresignação da parte demandada Daniela ( evento 224, PET1 ), com o laudo acostado, pugnando pela produção de nova prova pericial, ou alternativamente, pela sua complementação. Em que pese as alegações apresentadas pela demandada, em sua petição de evento 224, PET1 , indefiro o requerimento para que seja realizada nova prova pericial, porquanto o simples fato da parte demandada não concordar com a conclusão do laudo pericial, não enseja a realização de nova prova. Assim, defiro o pedido de complementação da prova pericial e intimo o perito nomeado para que, no prazo de 20 dias, responda aos quesitos complementares ( evento 224, PET1 ). Com a resposta aos quesitos complementares, dê-se vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIELA SCOPEL SECCO

Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Autor SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO MELLO MOREIRA

OAB: 35572/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

DANIEL FRANCISQUETTI

OAB: 65921/RS

EDUARDO FRANCISQUETTI

OAB: 32532/RS

GUILHERME BARTELLI FRANCISQUETTI

OAB: 85565/RS

DÉBORA TROST

OAB: 44947/RS

FERNANDO MICHIELON BALDISSEROTTO

OAB: 78804/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001251-22.2024.8.21.0048/RS AUTOR : SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : DÉBORA TROST (OAB RS044947) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISQUETTI (OAB RS032532) ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISQUETTI (OAB RS065921) ADVOGADO(A) : GUILHERME BARTELLI FRANCISQUETTI (OAB RS085565) RÉU : DANIELA SCOPEL SECCO ADVOGADO(A) : FERNANDO MICHIELON BALDISSEROTTO (OAB RS078804) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial, sobreveio irresignação da parte demandada Daniela ( evento 224, PET1 ), com o laudo acostado, pugnando pela produção de nova prova pericial, ou alternativamente, pela sua complementação. Em que pese as alegações apresentadas pela demandada, em sua petição de evento 224, PET1 , indefiro o requerimento para que seja realizada nova prova pericial, porquanto o simples fato da parte demandada não concordar com a conclusão do laudo pericial, não enseja a realização de nova prova. Assim, defiro o pedido de complementação da prova pericial e intimo o perito nomeado para que, no prazo de 20 dias, responda aos quesitos complementares ( evento 224, PET1 ). Com a resposta aos quesitos complementares, dê-se vista às partes.