5001243-65.2026.8.21.0148
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001243-65.2026.8.21.0148/RS AUTOR : CLEBER ANTONIO ELOI DA SILVA ADVOGADO(A) : LORIVAL CREMONESE TAVARES FALLER (OAB RS085580) ADVOGADO(A) : CAMILIA SUSANA FALER (OAB SC072284) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos legais. 2. Ante a declaração de hipossuficiência e os comprovantes de renda apresentados, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora , abrangendo a totalidade das despesas processuais . Anotei no sistema.. 3. Determino a imediata produção de prova pericial. Nomeio ao encargo, o (a) perito (a) Médico(a) Médico(a) neurologista Dr. MATHEUS ZSCHORNACK STRELOW ; devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo . Fixo honorários periciais em R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais) , majorados pela complexidade da perícia, bem como para ajuste dos valores ao mercado da área médica, uma vez que os valores fixados conforme a RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 estão abaixo dos valores recebidos por consulta (ato muito mais simples que a perícia) pelos profissionais, o que tem colaborado para a não aceitação dos médicos em realizar a perícia e a morosidade dos julgamentos em primeiro grau de jurisdição, e ainda, aliado à dificuldade de encontrar na região profissionais que aceitem o referido encargo. 4. Observem os servidores desta unidade jurisdicional, para o cumprimento da decisão, as determinações abaixo, na seguinte ordem: 4.1. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, bem assim para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, cientificando-as da desnecessidade de, neste momento, formular seus quesitos , conforme adiante será demonstrado. No mesmo prazo deverá o INSS fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas junto à pessoa da parte autora. 4.2. Intime-se o perito do encargo para o qual foi nomeado, para que se manifeste quanto à aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição . O perito deverá apresentar o laudo conclusivo em 15 (quinze) dias após a realização da perícia, respondendo, por ora, os seguintes quesitos, os quais, em princípio, são suficientes para resolução do litígio: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão, ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação, ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. O formulário completo para perícia pode ser obtido junto ao seguinte endereço eletrônico: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20ado%C3%A7%C3%A3o%20de,acidente%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Saliento, que havendo a necessidade de esclarecimentos, será oportunizado às partes prazo para elaboração de outros quesitos para serem respondidos pelo perito. 4.3. Aceito o encargo, o perito deverá comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o local, data e hora da perícia para que o(a) periciado(a) compareça. 4.4. Da data aprazada, intimem-se imediatamente a parte ré e o advogado da parte autora. Deve, outrossim, o procurador desta cientificá-la acerca da perícia designada (data, horário, local), bem como de que deverá levar, no dia da perícia médica, os exames médicos, atestados, comprovantes de internação, receitas e demais documentos que possuir que comprovem a alegada incapacidade. 4.5. Comunicada recusa ou transcorrido sem manifestação o prazo do perito nomeado, deverá a equipe de cumprimento desabilitá-lo dos autos e promover imediata conclusão para nomeação de outro profissional. 5. Com a juntada do laudo pericial, CITE-SE A RÉ e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre ele, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No prazo para defesa, a ré deverá dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação e apresentar eventual proposta de acordo. 6. Havendo impugnação ao laudo por qualquer das partes, intime-se o perito, inclusive para apresentar laudo complementar. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes. 7. Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento do perito nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. 8. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, CPC). 9. Na sequência, voltem conclusos para saneamento.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEBER ANTONIO ELOI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LORIVAL CREMONESE TAVARES FALLER
OAB: 85580/RS
CAMILIA SUSANA FALER
OAB: 72284/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001243-65.2026.8.21.0148/RS AUTOR : CLEBER ANTONIO ELOI DA SILVA ADVOGADO(A) : LORIVAL CREMONESE TAVARES FALLER (OAB RS085580) ADVOGADO(A) : CAMILIA SUSANA FALER (OAB SC072284) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos legais. 2. Ante a declaração de hipossuficiência e os comprovantes de renda apresentados, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora , abrangendo a totalidade das despesas processuais . Anotei no sistema.. 3. Determino a imediata produção de prova pericial. Nomeio ao encargo, o (a) perito (a) Médico(a) Médico(a) neurologista Dr. MATHEUS ZSCHORNACK STRELOW ; devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo . Fixo honorários periciais em R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais) , majorados pela complexidade da perícia, bem como para ajuste dos valores ao mercado da área médica, uma vez que os valores fixados conforme a RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 estão abaixo dos valores recebidos por consulta (ato muito mais simples que a perícia) pelos profissionais, o que tem colaborado para a não aceitação dos médicos em realizar a perícia e a morosidade dos julgamentos em primeiro grau de jurisdição, e ainda, aliado à dificuldade de encontrar na região profissionais que aceitem o referido encargo. 4. Observem os servidores desta unidade jurisdicional, para o cumprimento da decisão, as determinações abaixo, na seguinte ordem: 4.1. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, bem assim para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, cientificando-as da desnecessidade de, neste momento, formular seus quesitos , conforme adiante será demonstrado. No mesmo prazo deverá o INSS fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas junto à pessoa da parte autora. 4.2. Intime-se o perito do encargo para o qual foi nomeado, para que se manifeste quanto à aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição . O perito deverá apresentar o laudo conclusivo em 15 (quinze) dias após a realização da perícia, respondendo, por ora, os seguintes quesitos, os quais, em princípio, são suficientes para resolução do litígio: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão, ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação, ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. O formulário completo para perícia pode ser obtido junto ao seguinte endereço eletrônico: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20ado%C3%A7%C3%A3o%20de,acidente%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Saliento, que havendo a necessidade de esclarecimentos, será oportunizado às partes prazo para elaboração de outros quesitos para serem respondidos pelo perito. 4.3. Aceito o encargo, o perito deverá comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o local, data e hora da perícia para que o(a) periciado(a) compareça. 4.4. Da data aprazada, intimem-se imediatamente a parte ré e o advogado da parte autora. Deve, outrossim, o procurador desta cientificá-la acerca da perícia designada (data, horário, local), bem como de que deverá levar, no dia da perícia médica, os exames médicos, atestados, comprovantes de internação, receitas e demais documentos que possuir que comprovem a alegada incapacidade. 4.5. Comunicada recusa ou transcorrido sem manifestação o prazo do perito nomeado, deverá a equipe de cumprimento desabilitá-lo dos autos e promover imediata conclusão para nomeação de outro profissional. 5. Com a juntada do laudo pericial, CITE-SE A RÉ e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre ele, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No prazo para defesa, a ré deverá dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação e apresentar eventual proposta de acordo. 6. Havendo impugnação ao laudo por qualquer das partes, intime-se o perito, inclusive para apresentar laudo complementar. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes. 7. Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento do perito nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. 8. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, CPC). 9. Na sequência, voltem conclusos para saneamento.