5001239-09.2022.8.21.0038
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001239-09.2022.8.21.0038/RS RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente designado, nomeio a perita SOLANGE MARIA PIAZZA MACHADO , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. O pagamento da verba caberá à parte requerida, pois responsável pela produção do documento, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Havendo o aceite do encargo, intime-se o Banco requerido para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a expert para dar início aos trabalhos, devendo acostar aos autos o laudo pericial no prazo de 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001239-09.2022.8.21.0038/RS RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente designado, nomeio a perita SOLANGE MARIA PIAZZA MACHADO , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. O pagamento da verba caberá à parte requerida, pois responsável pela produção do documento, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Havendo o aceite do encargo, intime-se o Banco requerido para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a expert para dar início aos trabalhos, devendo acostar aos autos o laudo pericial no prazo de 30 dias.