Detalhe do processo

5001237-50.2025.8.13.0525

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5001237-50.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MAYCON WILLIAM PEREIRA CPF: 123.118.686-08 RÉU: Municipio de Pouso Alegre CPF: 18.675.983/0001-21 Id 10695837893: A parte requerida apresentou impugnação ao laudo pericial; contudo, deixou de indicar, de forma específica, eventuais incorreções ou inconsistências, limitando-se a formular impugnação genérica e desprovida de fundamentos relacionados ao caso concreto. O mero inconformismo da parte com o resultado da prova técnica não constitui motivo suficiente para determinar a realização de nova perícia. Ademais, ressalta-se que a prova pericial não tem o condão de, por si só, definir a procedência ou improcedência do pedido, uma vez que o Juiz, ao apreciar a demanda, não está adstrito às conclusões do perito, devendo valorar o conjunto do acervo probatório produzido ao longo da instrução. Dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para julgamento. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAYCON WILLIAM PEREIRA

Réu MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO SALES DA COSTA

OAB: 156500/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5001237-50.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MAYCON WILLIAM PEREIRA CPF: 123.118.686-08 RÉU: Municipio de Pouso Alegre CPF: 18.675.983/0001-21 Id 10695837893: A parte requerida apresentou impugnação ao laudo pericial; contudo, deixou de indicar, de forma específica, eventuais incorreções ou inconsistências, limitando-se a formular impugnação genérica e desprovida de fundamentos relacionados ao caso concreto. O mero inconformismo da parte com o resultado da prova técnica não constitui motivo suficiente para determinar a realização de nova perícia. Ademais, ressalta-se que a prova pericial não tem o condão de, por si só, definir a procedência ou improcedência do pedido, uma vez que o Juiz, ao apreciar a demanda, não está adstrito às conclusões do perito, devendo valorar o conjunto do acervo probatório produzido ao longo da instrução. Dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para julgamento. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito