Detalhe do processo

5001226-24.2019.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001226-24.2019.8.21.0132/RS AUTOR : VILMAR LEMES MACHADO ADVOGADO(A) : Alcindo Rodrigues (OAB RS086495) DESPACHO/DECISÃO O ponto apresentado pelo autor em evento 172.1 poderá ser analisado por ocasião de sentença, no cotejo com as demais provas do processo, não impedindo a homologação do laudo pericial. Assim, homologo o laudo pericial apresentado. Requisite-se o pagamento dos honorários. Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VILMAR LEMES MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALCINDO RODRIGUES

OAB: 86495/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001226-24.2019.8.21.0132/RS AUTOR : VILMAR LEMES MACHADO ADVOGADO(A) : Alcindo Rodrigues (OAB RS086495) DESPACHO/DECISÃO O ponto apresentado pelo autor em evento 172.1 poderá ser analisado por ocasião de sentença, no cotejo com as demais provas do processo, não impedindo a homologação do laudo pericial. Assim, homologo o laudo pericial apresentado. Requisite-se o pagamento dos honorários. Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento.