5001226-24.2019.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001226-24.2019.8.21.0132/RS AUTOR : VILMAR LEMES MACHADO ADVOGADO(A) : Alcindo Rodrigues (OAB RS086495) DESPACHO/DECISÃO O ponto apresentado pelo autor em evento 172.1 poderá ser analisado por ocasião de sentença, no cotejo com as demais provas do processo, não impedindo a homologação do laudo pericial. Assim, homologo o laudo pericial apresentado. Requisite-se o pagamento dos honorários. Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VILMAR LEMES MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALCINDO RODRIGUES
OAB: 86495/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001226-24.2019.8.21.0132/RS AUTOR : VILMAR LEMES MACHADO ADVOGADO(A) : Alcindo Rodrigues (OAB RS086495) DESPACHO/DECISÃO O ponto apresentado pelo autor em evento 172.1 poderá ser analisado por ocasião de sentença, no cotejo com as demais provas do processo, não impedindo a homologação do laudo pericial. Assim, homologo o laudo pericial apresentado. Requisite-se o pagamento dos honorários. Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais. Após, voltem conclusos para julgamento.