Detalhe do processo

5001225-13.2026.4.03.6313

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001225-13.2026.4.03.6313 AUTOR: M. M. D. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSANDRA PAULA DE AQUINO AMARAL - SP538363 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada das perícias médica (chegar 30 min antes do horário marcado) e social designadas nos presentes autos, conforme datas abaixo: 11/09/2026 às 17h00min - HENRIQUE BARRETTI GEAQUINTO - Clínico Geral, 08/09/2026 às 16h00min - CHARLENE APARECIDA TELES CAPELETE - Assistente Social A perícia médica será realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Caraguatatuba, sito na Rua São Benedito, nº 39, Centro, Caraguatatuba/SP,. A parte autora deve estar com máscara e apresentar documento de identidade com foto e todos os documentos e exames médicos que possuir. Fica a parte autora advertida que a ausência na perícia poderá ensejará a extinção do processo. A perícia social será realizada na residência da parte autora. Ficam as partes cientes de que a data e horário da perícia social é indicada para fins de marcação no sistema, podendo a assistente social comparecer em data próxima. A parte autora deverá, previamente à designação da perícia, efetuar contato telefônico com a assistente, através do seguinte celular: Assistente Social Charlene:12 99724-3720 Assistente Social Dayana:12 99159-1416 Assistente Social Shirlei: (12) 99635-3999 Assistente Social Gabriela: (12) 99635-3999 Por ocasião da perícia, a assistente social deverá efetuar o registro fotográfico da residência, colhendo termo de autorização da parte autora. Fica a parte autora advertida que a ausência em quaisquer das perícia poderá ensejará a extinção do processo. Caraguatatuba, 2026-07-21
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M. M. D. C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSANDRA PAULA DE AQUINO AMARAL

OAB: 538363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001225-13.2026.4.03.6313 AUTOR: M. M. D. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSANDRA PAULA DE AQUINO AMARAL - SP538363 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada das perícias médica (chegar 30 min antes do horário marcado) e social designadas nos presentes autos, conforme datas abaixo: 11/09/2026 às 17h00min - HENRIQUE BARRETTI GEAQUINTO - Clínico Geral, 08/09/2026 às 16h00min - CHARLENE APARECIDA TELES CAPELETE - Assistente Social A perícia médica será realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Caraguatatuba, sito na Rua São Benedito, nº 39, Centro, Caraguatatuba/SP,. A parte autora deve estar com máscara e apresentar documento de identidade com foto e todos os documentos e exames médicos que possuir. Fica a parte autora advertida que a ausência na perícia poderá ensejará a extinção do processo. A perícia social será realizada na residência da parte autora. Ficam as partes cientes de que a data e horário da perícia social é indicada para fins de marcação no sistema, podendo a assistente social comparecer em data próxima. A parte autora deverá, previamente à designação da perícia, efetuar contato telefônico com a assistente, através do seguinte celular: Assistente Social Charlene:12 99724-3720 Assistente Social Dayana:12 99159-1416 Assistente Social Shirlei: (12) 99635-3999 Assistente Social Gabriela: (12) 99635-3999 Por ocasião da perícia, a assistente social deverá efetuar o registro fotográfico da residência, colhendo termo de autorização da parte autora. Fica a parte autora advertida que a ausência em quaisquer das perícia poderá ensejará a extinção do processo. Caraguatatuba, 2026-07-21