Detalhe do processo

5001223-76.2025.8.13.0554

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Novo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5001223-76.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: SANDRA DE FATIMA SOUZA DUPRAT CPF: 875.684.116-72 RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CPF: 01.522.368/0001-82 DESPACHO Vistos etc. DEFIRO o pedido formulado pelo perito e, por conseguinte, INTIME-SE a parte ré, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos e informações técnicas listados na petição de id. 10701622751, preferencialmente em formato nato-digital e com preservação de metadados, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Expeça-se o competente alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) em favor do perito judicial, Sr. Adriano Aparecido da Silva Bueno, utilizando os dados bancários informados na referida petição. CIENTIFIQUEM-SE as partes, por seus procuradores, da diligência pericial designada para o dia 03 de agosto de 2026, às 17h00, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme link de acesso disponibilizado na petição de id. 10701622751, a fim de que possam, querendo, acompanhar o ato pessoalmente ou por meio de seus assistentes técnicos. ACOLHO a ponderação do perito para estabelecer que o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial terá início a partir da data de realização da diligência virtual designada, ou seja, a partir de 03 de agosto de 2026. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Autor SANDRA DE FATIMA SOUZA DUPRAT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DE PAIVA CAVALCANTI

OAB: 161673/MG

PEDRO SOUSA MONTEIRO

OAB: 183184/MG

MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES

OAB: 203981/MG

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 122095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5001223-76.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: SANDRA DE FATIMA SOUZA DUPRAT CPF: 875.684.116-72 RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CPF: 01.522.368/0001-82 DESPACHO Vistos etc. DEFIRO o pedido formulado pelo perito e, por conseguinte, INTIME-SE a parte ré, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos e informações técnicas listados na petição de id. 10701622751, preferencialmente em formato nato-digital e com preservação de metadados, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Expeça-se o competente alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) em favor do perito judicial, Sr. Adriano Aparecido da Silva Bueno, utilizando os dados bancários informados na referida petição. CIENTIFIQUEM-SE as partes, por seus procuradores, da diligência pericial designada para o dia 03 de agosto de 2026, às 17h00, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme link de acesso disponibilizado na petição de id. 10701622751, a fim de que possam, querendo, acompanhar o ato pessoalmente ou por meio de seus assistentes técnicos. ACOLHO a ponderação do perito para estabelecer que o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial terá início a partir da data de realização da diligência virtual designada, ou seja, a partir de 03 de agosto de 2026. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo