5001223-76.2025.8.13.0554
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Novo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5001223-76.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: SANDRA DE FATIMA SOUZA DUPRAT CPF: 875.684.116-72 RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CPF: 01.522.368/0001-82 DESPACHO Vistos etc. DEFIRO o pedido formulado pelo perito e, por conseguinte, INTIME-SE a parte ré, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos e informações técnicas listados na petição de id. 10701622751, preferencialmente em formato nato-digital e com preservação de metadados, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Expeça-se o competente alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) em favor do perito judicial, Sr. Adriano Aparecido da Silva Bueno, utilizando os dados bancários informados na referida petição. CIENTIFIQUEM-SE as partes, por seus procuradores, da diligência pericial designada para o dia 03 de agosto de 2026, às 17h00, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme link de acesso disponibilizado na petição de id. 10701622751, a fim de que possam, querendo, acompanhar o ato pessoalmente ou por meio de seus assistentes técnicos. ACOLHO a ponderação do perito para estabelecer que o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial terá início a partir da data de realização da diligência virtual designada, ou seja, a partir de 03 de agosto de 2026. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Autor SANDRA DE FATIMA SOUZA DUPRAT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DE PAIVA CAVALCANTI
OAB: 161673/MG
PEDRO SOUSA MONTEIRO
OAB: 183184/MG
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB: 203981/MG
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
OAB: 122095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5001223-76.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: SANDRA DE FATIMA SOUZA DUPRAT CPF: 875.684.116-72 RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CPF: 01.522.368/0001-82 DESPACHO Vistos etc. DEFIRO o pedido formulado pelo perito e, por conseguinte, INTIME-SE a parte ré, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos e informações técnicas listados na petição de id. 10701622751, preferencialmente em formato nato-digital e com preservação de metadados, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Expeça-se o competente alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) em favor do perito judicial, Sr. Adriano Aparecido da Silva Bueno, utilizando os dados bancários informados na referida petição. CIENTIFIQUEM-SE as partes, por seus procuradores, da diligência pericial designada para o dia 03 de agosto de 2026, às 17h00, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme link de acesso disponibilizado na petição de id. 10701622751, a fim de que possam, querendo, acompanhar o ato pessoalmente ou por meio de seus assistentes técnicos. ACOLHO a ponderação do perito para estabelecer que o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial terá início a partir da data de realização da diligência virtual designada, ou seja, a partir de 03 de agosto de 2026. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo