5001222-52.2024.8.13.0643
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5001222-52.2024.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEX ANDRE DOS SANTOS CPF: 056.633.746-04 e outros DECISÃO A controvérsia fática remanescente consiste em apurar a atual situação ambiental da área objeto da demanda, especialmente se as medidas de recuperação e regularização implementadas pelos requeridos foram suficientes para a recomposição da área afetada e se subsiste dano ambiental ou necessidade de adoção de medidas complementares. Todavia, a aferição dessas circunstâncias demanda conhecimento técnico específico, mediante a realização de vistoria no local por profissional habilitado, nomeado por este Juízo, a quem incumbirá a elaboração do respectivo laudo pericial, o que é incompatível com a produção da prova na forma simplificada. Assim, antes de deliberar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEX ANDRE DOS SANTOS
Réu BARBARA CARLA BARBOSA COELHO PEREIRA
Réu JOSE ANTONIO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5001222-52.2024.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEX ANDRE DOS SANTOS CPF: 056.633.746-04 e outros DECISÃO A controvérsia fática remanescente consiste em apurar a atual situação ambiental da área objeto da demanda, especialmente se as medidas de recuperação e regularização implementadas pelos requeridos foram suficientes para a recomposição da área afetada e se subsiste dano ambiental ou necessidade de adoção de medidas complementares. Todavia, a aferição dessas circunstâncias demanda conhecimento técnico específico, mediante a realização de vistoria no local por profissional habilitado, nomeado por este Juízo, a quem incumbirá a elaboração do respectivo laudo pericial, o que é incompatível com a produção da prova na forma simplificada. Assim, antes de deliberar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas