Detalhe do processo

5001222-52.2024.8.13.0643

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5001222-52.2024.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEX ANDRE DOS SANTOS CPF: 056.633.746-04 e outros DECISÃO A controvérsia fática remanescente consiste em apurar a atual situação ambiental da área objeto da demanda, especialmente se as medidas de recuperação e regularização implementadas pelos requeridos foram suficientes para a recomposição da área afetada e se subsiste dano ambiental ou necessidade de adoção de medidas complementares. Todavia, a aferição dessas circunstâncias demanda conhecimento técnico específico, mediante a realização de vistoria no local por profissional habilitado, nomeado por este Juízo, a quem incumbirá a elaboração do respectivo laudo pericial, o que é incompatível com a produção da prova na forma simplificada. Assim, antes de deliberar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEX ANDRE DOS SANTOS

Réu BARBARA CARLA BARBOSA COELHO PEREIRA

Réu JOSE ANTONIO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILSON LOURENCO GOMES

OAB: 134816/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5001222-52.2024.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEX ANDRE DOS SANTOS CPF: 056.633.746-04 e outros DECISÃO A controvérsia fática remanescente consiste em apurar a atual situação ambiental da área objeto da demanda, especialmente se as medidas de recuperação e regularização implementadas pelos requeridos foram suficientes para a recomposição da área afetada e se subsiste dano ambiental ou necessidade de adoção de medidas complementares. Todavia, a aferição dessas circunstâncias demanda conhecimento técnico específico, mediante a realização de vistoria no local por profissional habilitado, nomeado por este Juízo, a quem incumbirá a elaboração do respectivo laudo pericial, o que é incompatível com a produção da prova na forma simplificada. Assim, antes de deliberar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas