Detalhe do processo

5001222-27.2025.8.21.0083

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001222-27.2025.8.21.0083/RS AUTOR : MILTON MONTI PAIM ADVOGADO(A) : DARCISIO ANTONIO MULLER (OAB SC017504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que o autor busca o reconhecimento de atividade especial em determinados períodos, com a retroação da DIB. O perito judicial solicitou esclarecimentos e, após informações prestadas pela parte autora sobre o local da perícia, requereu a majoração dos honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pedido foi fundamentado na complexidade do trabalho, que envolve deslocamento intermunicipal, uso de equipamentos especializados e elaboração de laudos individualizados. Tais circunstâncias justificam a majoração dos honorários periciais, nos termos do CPC e da Resolução do CJF. Diante da plausibilidade das razões técnicas apresentadas e considerando que o Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça possibilita a majoração dos honorários periciais, DEFIRO o pedido, elevando os honorários para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Determino a initimação do perito Eng. Pedro César Paixão para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe data, horário e local das perícias, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O ponto de encontro será o Fórum de Bom Jesus, seguindo-se deslocamento conjunto até a Fazenda São José de Zorzi, conforme indicado pelo autor. Da limitação do objeto pericial. O laudo deverá avaliar as condições de trabalho do autor nos períodos controvertidos, respondendo obrigatoriamente aos quesitos apresentados pelas partes. Intimados e cientificados pelo lançamento do evento. Aguarde-se o laudo pericial. Com o aporte, dê-se vista às partes .
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MILTON MONTI PAIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DARCISIO ANTONIO MULLER

OAB: 17504/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001222-27.2025.8.21.0083/RS AUTOR : MILTON MONTI PAIM ADVOGADO(A) : DARCISIO ANTONIO MULLER (OAB SC017504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que o autor busca o reconhecimento de atividade especial em determinados períodos, com a retroação da DIB. O perito judicial solicitou esclarecimentos e, após informações prestadas pela parte autora sobre o local da perícia, requereu a majoração dos honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pedido foi fundamentado na complexidade do trabalho, que envolve deslocamento intermunicipal, uso de equipamentos especializados e elaboração de laudos individualizados. Tais circunstâncias justificam a majoração dos honorários periciais, nos termos do CPC e da Resolução do CJF. Diante da plausibilidade das razões técnicas apresentadas e considerando que o Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça possibilita a majoração dos honorários periciais, DEFIRO o pedido, elevando os honorários para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Determino a initimação do perito Eng. Pedro César Paixão para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe data, horário e local das perícias, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O ponto de encontro será o Fórum de Bom Jesus, seguindo-se deslocamento conjunto até a Fazenda São José de Zorzi, conforme indicado pelo autor. Da limitação do objeto pericial. O laudo deverá avaliar as condições de trabalho do autor nos períodos controvertidos, respondendo obrigatoriamente aos quesitos apresentados pelas partes. Intimados e cientificados pelo lançamento do evento. Aguarde-se o laudo pericial. Com o aporte, dê-se vista às partes .