5001222-27.2025.8.21.0083
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001222-27.2025.8.21.0083/RS AUTOR : MILTON MONTI PAIM ADVOGADO(A) : DARCISIO ANTONIO MULLER (OAB SC017504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que o autor busca o reconhecimento de atividade especial em determinados períodos, com a retroação da DIB. O perito judicial solicitou esclarecimentos e, após informações prestadas pela parte autora sobre o local da perícia, requereu a majoração dos honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pedido foi fundamentado na complexidade do trabalho, que envolve deslocamento intermunicipal, uso de equipamentos especializados e elaboração de laudos individualizados. Tais circunstâncias justificam a majoração dos honorários periciais, nos termos do CPC e da Resolução do CJF. Diante da plausibilidade das razões técnicas apresentadas e considerando que o Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça possibilita a majoração dos honorários periciais, DEFIRO o pedido, elevando os honorários para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Determino a initimação do perito Eng. Pedro César Paixão para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe data, horário e local das perícias, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O ponto de encontro será o Fórum de Bom Jesus, seguindo-se deslocamento conjunto até a Fazenda São José de Zorzi, conforme indicado pelo autor. Da limitação do objeto pericial. O laudo deverá avaliar as condições de trabalho do autor nos períodos controvertidos, respondendo obrigatoriamente aos quesitos apresentados pelas partes. Intimados e cientificados pelo lançamento do evento. Aguarde-se o laudo pericial. Com o aporte, dê-se vista às partes .
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MILTON MONTI PAIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARCISIO ANTONIO MULLER
OAB: 17504/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001222-27.2025.8.21.0083/RS AUTOR : MILTON MONTI PAIM ADVOGADO(A) : DARCISIO ANTONIO MULLER (OAB SC017504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que o autor busca o reconhecimento de atividade especial em determinados períodos, com a retroação da DIB. O perito judicial solicitou esclarecimentos e, após informações prestadas pela parte autora sobre o local da perícia, requereu a majoração dos honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pedido foi fundamentado na complexidade do trabalho, que envolve deslocamento intermunicipal, uso de equipamentos especializados e elaboração de laudos individualizados. Tais circunstâncias justificam a majoração dos honorários periciais, nos termos do CPC e da Resolução do CJF. Diante da plausibilidade das razões técnicas apresentadas e considerando que o Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça possibilita a majoração dos honorários periciais, DEFIRO o pedido, elevando os honorários para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Determino a initimação do perito Eng. Pedro César Paixão para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe data, horário e local das perícias, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O ponto de encontro será o Fórum de Bom Jesus, seguindo-se deslocamento conjunto até a Fazenda São José de Zorzi, conforme indicado pelo autor. Da limitação do objeto pericial. O laudo deverá avaliar as condições de trabalho do autor nos períodos controvertidos, respondendo obrigatoriamente aos quesitos apresentados pelas partes. Intimados e cientificados pelo lançamento do evento. Aguarde-se o laudo pericial. Com o aporte, dê-se vista às partes .