5001219-60.2025.8.21.0087
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001219-60.2025.8.21.0087/RS AUTOR : JOSE DIOGO PIMENTEL ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada no evento 67, IMPUGNAÇÃO2 , intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os apontamentos formulados, apresentando os esclarecimentos e a defesa que entender pertinentes.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor JOSE DIOGO PIMENTEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DINIZ DA COSTA
OAB: 63407/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
VINICIUS KOCH ABDO
OAB: 103860/RS
NADIA MARIA KOCH ABDO
OAB: 25983/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001219-60.2025.8.21.0087/RS AUTOR : JOSE DIOGO PIMENTEL ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada no evento 67, IMPUGNAÇÃO2 , intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os apontamentos formulados, apresentando os esclarecimentos e a defesa que entender pertinentes.