Detalhe do processo

5001212-45.2026.8.21.0051

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Garibaldi
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001212-45.2026.8.21.0051/RS AUTOR : REALIZA MONALISA MARKETING DIGITAL LTDA ADVOGADO(A) : JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB RS041660) RÉU : TRAMONTINA ELETRIK S.A. ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA TEEC S/A. ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA FARROUPILHA SA INDUSTRIA METALURGICA ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA DELTA S/A ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA RECIFE S/A ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA SUDESTE S.A. ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA NORDESTE S/A ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) RÉU : AVIDES BELEM S/A ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) RÉU : TRAMONTINA NORTE S/A ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) RÉU : TRAMONTINA CENTRAL DE ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA MULTI S/A ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA SA CUTELARIA ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) RÉU : TRAMONTINA GARIBALDI SA INDUSTRIA METALURGICA ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO 1 .- Recebidas as manifestações das partes, evento 23, DOC1 e evento 25, DOC1 , verifico que a liquidação não comporta decisão de plano. Há controvérsia substancial sobre os seguintes pontos: i) o universo de obras que integram a base de cálculo; ii) os períodos de uso indevido de cada obra; iii) os valores contratados para cada obra; e iv) a aplicação dos índices de atualização. 2 .- Nos termos do art. 510 1 do CPC, nomeio o(a) Perito(a) Sr(a.) SAMUEL NEGRI KLEMANN , perito contábil, para elaboração do cálculo de liquidação, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargoe oferecer estimativa de honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Quanto à distribuição do ônus pelo pagamento dos honorários, o mesmo compete a ambas as partes, tendo em vista o requerimento mútuo pela prova pericial. 2.1.- O trabalho técnico deverá observar os seguintes parâmetros extraídos do título judicial: a) base de cálculo: 60% do preço contratado (razão preço/prazo) para cada obra publicada indevidamente após o prazo de licença; b) prazo de licença: o expressamente contratado ou, na ausência de pactuação expressa, três anos contados da contratação; c) atualização: correção monetária em conformidade com o Provimento nº 014/2022-CGJ/TJRS; d) juros de mora: juros de 12% ao ano a partir da data de citação, ocorrida em 06/07/2016; e) honorários advocatícios: 20% sobre o valor total do débito, conforme fixado na sentença de conhecimento. O perito judicial deverá identificar, para cada obra indicada na planilha de cálculo apresentada pela requerente no evento 1, DOC24 , a existência de prova documental de publicação após o prazo de licença, o valor contratado e o período de uso indevido. O expert deverá abster-se de emitir juízo de valor sobre a responsabilidade das requeridas pelas publicações de terceiros, pois tal matéria já foi decidida de forma definitiva na fase de conhecimento. 2.2.- Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva: a) CELSO NICOLAU RODRIGUES WILTGEN; b) GABRIEL MACIEL RODRIGUES; c) MARCIO LAVIES BONDER; d) RODRIGO WICHMANN. 2.3.- Com a proposta de honorários, intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC, ocasião em que as partes deverão depositar nos autos sua respectiva quota-parte dos honorários periciais, observando-se o rateio fixado em partes iguais. Autorizo , desde já, a expedição de alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito quando do início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2.4.- Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados quesitos complementares, intime-se o perito para prestar informações complementares. 2.5.- Não havendo mais quesitos ou já apresentado o laudo complementar, expeça-se alvará do valor remanescente. 3. - Após, retorne para julgamento. 1. Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AVIDES BELEM S/A

Autor REALIZA MONALISA MARKETING DIGITAL LTDA

Réu TRAMONTINA CENTRAL DE ADMINISTRACAO LTDA

Réu TRAMONTINA DELTA S/A

Réu TRAMONTINA ELETRIK S.A.

Réu TRAMONTINA FARROUPILHA SA INDUSTRIA METALURGICA

Réu TRAMONTINA GARIBALDI SA INDUSTRIA METALURGICA

Réu TRAMONTINA MULTI S/A

Réu TRAMONTINA NORDESTE S/A

Réu TRAMONTINA NORTE S/A

Réu TRAMONTINA RECIFE S/A

Réu TRAMONTINA SA CUTELARIA

Réu TRAMONTINA SUDESTE S.A.

Réu TRAMONTINA TEEC S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA

OAB: 41660/RS

VINICIUS VALENTI BRANCHI

OAB: 84648/RS

TIAGO LUNARDI ALVES

OAB: 47543/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001212-45.2026.8.21.0051/RS AUTOR : REALIZA MONALISA MARKETING DIGITAL LTDA ADVOGADO(A) : JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB RS041660) RÉU : TRAMONTINA ELETRIK S.A. ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA TEEC S/A. ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA FARROUPILHA SA INDUSTRIA METALURGICA ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA DELTA S/A ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA RECIFE S/A ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA SUDESTE S.A. ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA NORDESTE S/A ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) RÉU : AVIDES BELEM S/A ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) RÉU : TRAMONTINA NORTE S/A ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) RÉU : TRAMONTINA CENTRAL DE ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA MULTI S/A ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TRAMONTINA SA CUTELARIA ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) RÉU : TRAMONTINA GARIBALDI SA INDUSTRIA METALURGICA ADVOGADO(A) : VINICIUS VALENTI BRANCHI (OAB RS084648) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO 1 .- Recebidas as manifestações das partes, evento 23, DOC1 e evento 25, DOC1 , verifico que a liquidação não comporta decisão de plano. Há controvérsia substancial sobre os seguintes pontos: i) o universo de obras que integram a base de cálculo; ii) os períodos de uso indevido de cada obra; iii) os valores contratados para cada obra; e iv) a aplicação dos índices de atualização. 2 .- Nos termos do art. 510 1 do CPC, nomeio o(a) Perito(a) Sr(a.) SAMUEL NEGRI KLEMANN , perito contábil, para elaboração do cálculo de liquidação, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargoe oferecer estimativa de honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Quanto à distribuição do ônus pelo pagamento dos honorários, o mesmo compete a ambas as partes, tendo em vista o requerimento mútuo pela prova pericial. 2.1.- O trabalho técnico deverá observar os seguintes parâmetros extraídos do título judicial: a) base de cálculo: 60% do preço contratado (razão preço/prazo) para cada obra publicada indevidamente após o prazo de licença; b) prazo de licença: o expressamente contratado ou, na ausência de pactuação expressa, três anos contados da contratação; c) atualização: correção monetária em conformidade com o Provimento nº 014/2022-CGJ/TJRS; d) juros de mora: juros de 12% ao ano a partir da data de citação, ocorrida em 06/07/2016; e) honorários advocatícios: 20% sobre o valor total do débito, conforme fixado na sentença de conhecimento. O perito judicial deverá identificar, para cada obra indicada na planilha de cálculo apresentada pela requerente no evento 1, DOC24 , a existência de prova documental de publicação após o prazo de licença, o valor contratado e o período de uso indevido. O expert deverá abster-se de emitir juízo de valor sobre a responsabilidade das requeridas pelas publicações de terceiros, pois tal matéria já foi decidida de forma definitiva na fase de conhecimento. 2.2.- Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão, observando-se a ordem sucessiva: a) CELSO NICOLAU RODRIGUES WILTGEN; b) GABRIEL MACIEL RODRIGUES; c) MARCIO LAVIES BONDER; d) RODRIGO WICHMANN. 2.3.- Com a proposta de honorários, intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC, ocasião em que as partes deverão depositar nos autos sua respectiva quota-parte dos honorários periciais, observando-se o rateio fixado em partes iguais. Autorizo , desde já, a expedição de alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito quando do início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2.4.- Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados quesitos complementares, intime-se o perito para prestar informações complementares. 2.5.- Não havendo mais quesitos ou já apresentado o laudo complementar, expeça-se alvará do valor remanescente. 3. - Após, retorne para julgamento. 1. Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.