5001211-41.2026.4.03.6115
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5001211-41.2026.4.03.6115 DEPRECANTE: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA FEDERAL DE OSASCO/SP DEPRECADO: 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO CARLOS/SP PARTE AUTORA: LUIZ VIEIRA LIMA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUIZ VIEIRA LIMA: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670, MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082, AMANDA ANASTACIO DE SOUZA - SP384342 DECISÃO Distribuída a esta 2ª Vara Federal, por força de remessa em caráter itinerante, cumpra-se a determinação de Id. 601863176. Para tanto, nomeio como perito judicial a Engª Renata Pereira Guedes Marega, com endereço à Av. Djalma Dutra nº 254 – Centro – Araraquara/SP. Os honorários serão arbitrados, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014. Para posterior entrega do laudo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após, intime-se o Sr. Perito para agendamento da perícia, devendo informar as partes da data da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, não havendo questionamentos suplementares das partes, tornem os autos conclusos para o arbitramento dos honorários. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Cumpra-se. Intimem-se. SãO CARLOS, 31 de agosto de 2026. FLAVIO MARTINS DA SILVA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUIZ VIEIRA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA REGINA SAKAMOTO
OAB: 412082/SP
AMANDA ANASTACIO DE SOUZA
OAB: 384342/SP
SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES
OAB: 163670/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5001211-41.2026.4.03.6115 DEPRECANTE: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA FEDERAL DE OSASCO/SP DEPRECADO: 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO CARLOS/SP PARTE AUTORA: LUIZ VIEIRA LIMA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUIZ VIEIRA LIMA: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670, MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082, AMANDA ANASTACIO DE SOUZA - SP384342 DECISÃO Distribuída a esta 2ª Vara Federal, por força de remessa em caráter itinerante, cumpra-se a determinação de Id. 601863176. Para tanto, nomeio como perito judicial a Engª Renata Pereira Guedes Marega, com endereço à Av. Djalma Dutra nº 254 – Centro – Araraquara/SP. Os honorários serão arbitrados, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014. Para posterior entrega do laudo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após, intime-se o Sr. Perito para agendamento da perícia, devendo informar as partes da data da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, não havendo questionamentos suplementares das partes, tornem os autos conclusos para o arbitramento dos honorários. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Cumpra-se. Intimem-se. SãO CARLOS, 31 de agosto de 2026. FLAVIO MARTINS DA SILVA Juiz Federal Substituto