Detalhe do processo

5001210-93.2026.4.03.6329

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001210-93.2026.4.03.6329 AUTOR: E. M. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMEA THANY ABRAHAO MUNOZ - SP424092 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO DE PREVENÇÃO Analisando os feitos apontados no termo de prevenção, constatei não haver litispendência ou coisa julgada no processo 5002254-21.2024.4.03.6329 em relação a este, porquanto se trata de ação com nova causa de pedir (novo requerimento administrativo amparado por nova documentação médica). Assim, afasto a situação de prevenção apontada. Os demais, analisando os feitos apontados no termo de prevenção, constatei não haver litispendência ou coisa julgada em relação a este, porquanto verifica-se pela análise do número do CPF que trata-se de autores diversos. Assim, afasto a situação de prevenção apontada. A parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Juntar aos autos a procuração ad judicia datado de no máximo um ano sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência datado de no máximo um ano, sob pena de indeferimento de benefício de justiça gratuita. Havendo a parte autora cumprido integralmente as determinações acima, providencie-se, oportunamente, o agendamento da perícia médica e social, observando-se o disposto na Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Os processos terão as perícias agendadas, observando-se a ordem cronológica de envio ao setor de perícias, bem como a disponibilidade da agenda dos senhores peritos. A fim de viabilizar a visita domiciliar do(a) assistente social, caso a parte autora resida em zona rural ou local em de difícil acesso, deverá apresentar croqui (mapa) da localização de sua residência, indicando pontos de referência, nomes de ruas próximas ou qualquer outra informação que julgue necessária. Intimem-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. RONALD DE CARVALHO FILHO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E. M. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMEA THANY ABRAHAO MUNOZ

OAB: 424092/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001210-93.2026.4.03.6329 AUTOR: E. M. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMEA THANY ABRAHAO MUNOZ - SP424092 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO DE PREVENÇÃO Analisando os feitos apontados no termo de prevenção, constatei não haver litispendência ou coisa julgada no processo 5002254-21.2024.4.03.6329 em relação a este, porquanto se trata de ação com nova causa de pedir (novo requerimento administrativo amparado por nova documentação médica). Assim, afasto a situação de prevenção apontada. Os demais, analisando os feitos apontados no termo de prevenção, constatei não haver litispendência ou coisa julgada em relação a este, porquanto verifica-se pela análise do número do CPF que trata-se de autores diversos. Assim, afasto a situação de prevenção apontada. A parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Juntar aos autos a procuração ad judicia datado de no máximo um ano sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência datado de no máximo um ano, sob pena de indeferimento de benefício de justiça gratuita. Havendo a parte autora cumprido integralmente as determinações acima, providencie-se, oportunamente, o agendamento da perícia médica e social, observando-se o disposto na Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Os processos terão as perícias agendadas, observando-se a ordem cronológica de envio ao setor de perícias, bem como a disponibilidade da agenda dos senhores peritos. A fim de viabilizar a visita domiciliar do(a) assistente social, caso a parte autora resida em zona rural ou local em de difícil acesso, deverá apresentar croqui (mapa) da localização de sua residência, indicando pontos de referência, nomes de ruas próximas ou qualquer outra informação que julgue necessária. Intimem-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. RONALD DE CARVALHO FILHO Juiz Federal