5001209-68.2025.8.13.0271
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimo as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC), acerca do Laudo Pericial em ID(10714779549), devendo os assistentes técnicos, no mesmo lapso, apresentarem os respectivos pareceres. Ainda, nesta oportunidade os litigantes deverão ratificar, justificadamente, o interesse pela produção de outras provas e, se for o caso, desde já apresentar o respectivo rol de testemunhas, em número máximo de 3 (três) para a elucidação de cada fato, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEX ALVES FERREIRA
Réu ALEX ALVES FERREIRA CONSTRUCOES GERAL - ME
Réu CAMILA APARECIDA DE QUEIROZ COSTA FERREIRA
Autor DENILSON DINIZ NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMERSON ALMEIDA BATISTA
OAB: 93388/MG
AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO
OAB: 201642/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intimo as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC), acerca do Laudo Pericial em ID(10714779549), devendo os assistentes técnicos, no mesmo lapso, apresentarem os respectivos pareceres. Ainda, nesta oportunidade os litigantes deverão ratificar, justificadamente, o interesse pela produção de outras provas e, se for o caso, desde já apresentar o respectivo rol de testemunhas, em número máximo de 3 (três) para a elucidação de cada fato, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontrar.