Detalhe do processo

5001209-68.2025.8.13.0271

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Frutal
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intimo as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC), acerca do Laudo Pericial em ID(10714779549), devendo os assistentes técnicos, no mesmo lapso, apresentarem os respectivos pareceres. Ainda, nesta oportunidade os litigantes deverão ratificar, justificadamente, o interesse pela produção de outras provas e, se for o caso, desde já apresentar o respectivo rol de testemunhas, em número máximo de 3 (três) para a elucidação de cada fato, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEX ALVES FERREIRA

Réu ALEX ALVES FERREIRA CONSTRUCOES GERAL - ME

Réu CAMILA APARECIDA DE QUEIROZ COSTA FERREIRA

Autor DENILSON DINIZ NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMERSON ALMEIDA BATISTA

OAB: 93388/MG

AMANDA VILAS BOAS RUAS CARVALHO

OAB: 201642/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intimo as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC), acerca do Laudo Pericial em ID(10714779549), devendo os assistentes técnicos, no mesmo lapso, apresentarem os respectivos pareceres. Ainda, nesta oportunidade os litigantes deverão ratificar, justificadamente, o interesse pela produção de outras provas e, se for o caso, desde já apresentar o respectivo rol de testemunhas, em número máximo de 3 (três) para a elucidação de cada fato, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontrar.