5001203-76.2021.8.13.0473
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paraisópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001203-76.2021.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ESPÓLIO DE REGINALDO GARCIA GUEDES CPF: não informado RÉU: BENJAMIM GONÇALVES RODRIGUES DOS SANTOS CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. NOMEIO a médica Dra. Andressa Couto Oliveira, devidamente cadastrada no Sistema de Auxiliares da Justiça, para atuar como perita nos autos. FIXO os honorários periciais no valor de R$1.310,44 (mil trezentos e dez reais e quarenta e quatro reais), de acordo com a Portaria nº 7.611/PR/2026. INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo legal, arguirem eventual impedimento ou suspeição da profissional nomeada, bem como para, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. Após, com cópia dos quesitos apresentados, CIENTIFIQUE-SE a perita acerca de sua nomeação, para que, no prazo legal, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar data e horário para a realização da perícia, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias para sua realização. Aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BENJAMIM GONÇALVES RODRIGUES DOS SANTOS
Réu HOSPITAL FREI CAETANO E MATERNIDADE SANTA TEREZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NICOLE HELOISA SILVA DE ARAUJO
OAB: 180368/MG
GUILHERME AUGUSTO MAJELA DE SOUZA
OAB: 194716/MG
JOAO SIDNEI DIAS
OAB: 321940/SP
PAULO HENRIQUE CAMARGO TEIXEIRA
OAB: 152340/MG
GABRIEL MARQUES DE LEMOS RAMOS
OAB: 212671/MG
TOMAS INACIO RIBEIRO
OAB: 214463/MG
SONIA PATRICIA MAXIMO TEIXEIRA
OAB: 209343/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001203-76.2021.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ESPÓLIO DE REGINALDO GARCIA GUEDES CPF: não informado RÉU: BENJAMIM GONÇALVES RODRIGUES DOS SANTOS CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. NOMEIO a médica Dra. Andressa Couto Oliveira, devidamente cadastrada no Sistema de Auxiliares da Justiça, para atuar como perita nos autos. FIXO os honorários periciais no valor de R$1.310,44 (mil trezentos e dez reais e quarenta e quatro reais), de acordo com a Portaria nº 7.611/PR/2026. INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo legal, arguirem eventual impedimento ou suspeição da profissional nomeada, bem como para, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. Após, com cópia dos quesitos apresentados, CIENTIFIQUE-SE a perita acerca de sua nomeação, para que, no prazo legal, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar data e horário para a realização da perícia, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias para sua realização. Aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis