Detalhe do processo

5001203-76.2021.8.13.0473

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001203-76.2021.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ESPÓLIO DE REGINALDO GARCIA GUEDES CPF: não informado RÉU: BENJAMIM GONÇALVES RODRIGUES DOS SANTOS CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. NOMEIO a médica Dra. Andressa Couto Oliveira, devidamente cadastrada no Sistema de Auxiliares da Justiça, para atuar como perita nos autos. FIXO os honorários periciais no valor de R$1.310,44 (mil trezentos e dez reais e quarenta e quatro reais), de acordo com a Portaria nº 7.611/PR/2026. INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo legal, arguirem eventual impedimento ou suspeição da profissional nomeada, bem como para, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. Após, com cópia dos quesitos apresentados, CIENTIFIQUE-SE a perita acerca de sua nomeação, para que, no prazo legal, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar data e horário para a realização da perícia, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias para sua realização. Aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BENJAMIM GONÇALVES RODRIGUES DOS SANTOS

Réu HOSPITAL FREI CAETANO E MATERNIDADE SANTA TEREZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NICOLE HELOISA SILVA DE ARAUJO

OAB: 180368/MG

GUILHERME AUGUSTO MAJELA DE SOUZA

OAB: 194716/MG

JOAO SIDNEI DIAS

OAB: 321940/SP

PAULO HENRIQUE CAMARGO TEIXEIRA

OAB: 152340/MG

GABRIEL MARQUES DE LEMOS RAMOS

OAB: 212671/MG

TOMAS INACIO RIBEIRO

OAB: 214463/MG

SONIA PATRICIA MAXIMO TEIXEIRA

OAB: 209343/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001203-76.2021.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ESPÓLIO DE REGINALDO GARCIA GUEDES CPF: não informado RÉU: BENJAMIM GONÇALVES RODRIGUES DOS SANTOS CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. NOMEIO a médica Dra. Andressa Couto Oliveira, devidamente cadastrada no Sistema de Auxiliares da Justiça, para atuar como perita nos autos. FIXO os honorários periciais no valor de R$1.310,44 (mil trezentos e dez reais e quarenta e quatro reais), de acordo com a Portaria nº 7.611/PR/2026. INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo legal, arguirem eventual impedimento ou suspeição da profissional nomeada, bem como para, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. Após, com cópia dos quesitos apresentados, CIENTIFIQUE-SE a perita acerca de sua nomeação, para que, no prazo legal, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar data e horário para a realização da perícia, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias para sua realização. Aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis