5001200-55.2022.8.13.0710
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Vazante
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5001200-55.2022.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: BELMIRO ALVES DA SILVA CPF: 094.523.206-30 RÉU: Wandelei Antonio da Silva registrado(a) civilmente como WANDERLEI ANTONIO DA SILVA CPF: 248.449.421-15 DECISÃO Concluída a perícia, a parte autora discorda de seus termos e pede a redução do valor devido ao perito (Id. 10679444941). Todavia, indefiro o pedido, porquanto a remuneração do perito pode ser discutida somente antes da realização dos trabalhos, não tendo pertinência com o conteúdo do laudo pericial. Por outro lado, o laudo pericial será valorado no momento oportuno e em confronto com as demais provas do processo. Expeça-se alvará em favor do perito, para saque do valor depositado a título de honorários periciais, com o depósito na conta indicada pelo perito na petição de Id. 10668668074. Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir prova oral, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito -3-
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BELMIRO ALVES DA SILVA
Réu WANDELEI ANTONIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERLEI ANTONIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SINOMAR FRANCISCO DE ALMEIDA
OAB: 80154/MG
JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA
OAB: 63469/DF
ZERES HENRIQUE DE SOUSA
OAB: 41856/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5001200-55.2022.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: BELMIRO ALVES DA SILVA CPF: 094.523.206-30 RÉU: Wandelei Antonio da Silva registrado(a) civilmente como WANDERLEI ANTONIO DA SILVA CPF: 248.449.421-15 DECISÃO Concluída a perícia, a parte autora discorda de seus termos e pede a redução do valor devido ao perito (Id. 10679444941). Todavia, indefiro o pedido, porquanto a remuneração do perito pode ser discutida somente antes da realização dos trabalhos, não tendo pertinência com o conteúdo do laudo pericial. Por outro lado, o laudo pericial será valorado no momento oportuno e em confronto com as demais provas do processo. Expeça-se alvará em favor do perito, para saque do valor depositado a título de honorários periciais, com o depósito na conta indicada pelo perito na petição de Id. 10668668074. Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir prova oral, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito -3-