Detalhe do processo

5001198-55.2025.8.13.0686

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intimem-se as partes da nomeação do perito e para os fins do art. 465, § 1.º, do CPC, bem como, manifestarem-se sobre a proposta de honorários caso não se trate de perícia sob a gratuidade da justiça. Art. 465. (...) § 1.º Incumbe às partes, dentro de 15 (...) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 2a) Ciente a parte que requereu a perícia de que se não apresentar quesitos, a produção da prova pericial restará prejudicada.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor RONALDO DE SOUZA PENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

ANDERSON ABU KAMEL COSTA

OAB: 149924/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Intimem-se as partes da nomeação do perito e para os fins do art. 465, § 1.º, do CPC, bem como, manifestarem-se sobre a proposta de honorários caso não se trate de perícia sob a gratuidade da justiça. Art. 465. (...) § 1.º Incumbe às partes, dentro de 15 (...) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 2a) Ciente a parte que requereu a perícia de que se não apresentar quesitos, a produção da prova pericial restará prejudicada.