5001198-55.2025.8.13.0686
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimem-se as partes da nomeação do perito e para os fins do art. 465, § 1.º, do CPC, bem como, manifestarem-se sobre a proposta de honorários caso não se trate de perícia sob a gratuidade da justiça. Art. 465. (...) § 1.º Incumbe às partes, dentro de 15 (...) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 2a) Ciente a parte que requereu a perícia de que se não apresentar quesitos, a produção da prova pericial restará prejudicada.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor RONALDO DE SOUZA PENA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
ANDERSON ABU KAMEL COSTA
OAB: 149924/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Intimem-se as partes da nomeação do perito e para os fins do art. 465, § 1.º, do CPC, bem como, manifestarem-se sobre a proposta de honorários caso não se trate de perícia sob a gratuidade da justiça. Art. 465. (...) § 1.º Incumbe às partes, dentro de 15 (...) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 2a) Ciente a parte que requereu a perícia de que se não apresentar quesitos, a produção da prova pericial restará prejudicada.