5001197-66.2025.8.13.0267
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Francisco Sá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
ORÇAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Processo nº: 5001197-66.2025.8.13.0267 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão Administrativa Juízo: Vara Única da Comarca de Francisco Sá/MG Autor: SPE Nova Era Janapu Transmissora S/A Réus: Cinara Veloso Oliveira e Julio Cesar de Oliveira e Silva Profissional nomeado: Rosembergue Brugin de Souza ROSEMBERGUE BRUGIN DE SOUZA, engenheiro agrônomo e perito judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar o aceite ao encargo que lhe foi confiado e, no mesmo ato, em cumprimento ao r. despacho, apresentar sua proposta de honorários periciais, o que faz nos seguintes termos: A perícia tem por objeto a apuração do valor da justa indenização decorrente da constituição de servidão administrativa para a Linha de Transmissão 500 kV Janaúba 6 – Presidente Juscelino C1, no imóvel rural dos Réus. O trabalho demandará a realização de prova pericial de engenharia agronômica, topografia e avaliação rural. A carga horária técnica estimada para a execução dos trabalhos é de 40 (quarenta) horas, compreendendo, dentre outras, as seguintes atividades: Estudo e análise detalhada dos autos e da documentação técnica e dominial; Planejamento técnico da perícia, incluindo pesquisa mercadológica e definição da metodologia avaliatória; Deslocamento até o local do imóvel em Francisco Sá/MG; Diligência in loco para vistoria técnica da área total e da área serviente (21,3757 ha); Levantamento topográfico com drone para mapeamento, delimitação da área serviente e análise de suas restrições; Análise da depreciação da área remanescente e de eventuais benfeitorias afetadas; Processamento das imagens e dados coletados; Elaboração de laudo pericial técnico fundamentado, em conformidade com as normas da ABNT e do IBAPE; Resposta aos quesitos apresentados pelas partes; Revisão técnica final e montagem do laudo para protocolo. De acordo com a Tabela de Honorários do IBAPE/MG, considerando o valor médio da hora técnica pericial, os honorários são fixados da seguinte forma: 40 (quarenta) horas técnicas multiplicadas pelo valor unitário de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por hora, totalizando o montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). O valor acima contempla todos os serviços técnicos necessários à completa execução da perícia. Eventuais serviços extraordinários, tais como complementação de laudo, esclarecimentos adicionais ou nova diligência, se necessários, deverão ser previamente autorizados por este Juízo. Os trabalhos periciais serão iniciados após a liberação do percentual inicial dos honorários, e o laudo perical será apresentado dentro do prazo a ser fixado por Vossa Excelência. Termos em que, pede deferimento. Francisco Sá/MG, 08 de Julho de 2026. Rosembergue Brugin de Souza Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CINARA VELOSO OLIVEIRA
Réu JULIO CESAR DE OLIVEIRA E SILVA
Autor SPE NOVA ERA JANAPU TRANSMISSORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL ALMEIDA PEREIRA E SILVA
OAB: 135809/MG
DAVID ANTUNES DAVID
OAB: 84928/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
ORÇAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Processo nº: 5001197-66.2025.8.13.0267 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão Administrativa Juízo: Vara Única da Comarca de Francisco Sá/MG Autor: SPE Nova Era Janapu Transmissora S/A Réus: Cinara Veloso Oliveira e Julio Cesar de Oliveira e Silva Profissional nomeado: Rosembergue Brugin de Souza ROSEMBERGUE BRUGIN DE SOUZA, engenheiro agrônomo e perito judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar o aceite ao encargo que lhe foi confiado e, no mesmo ato, em cumprimento ao r. despacho, apresentar sua proposta de honorários periciais, o que faz nos seguintes termos: A perícia tem por objeto a apuração do valor da justa indenização decorrente da constituição de servidão administrativa para a Linha de Transmissão 500 kV Janaúba 6 – Presidente Juscelino C1, no imóvel rural dos Réus. O trabalho demandará a realização de prova pericial de engenharia agronômica, topografia e avaliação rural. A carga horária técnica estimada para a execução dos trabalhos é de 40 (quarenta) horas, compreendendo, dentre outras, as seguintes atividades: Estudo e análise detalhada dos autos e da documentação técnica e dominial; Planejamento técnico da perícia, incluindo pesquisa mercadológica e definição da metodologia avaliatória; Deslocamento até o local do imóvel em Francisco Sá/MG; Diligência in loco para vistoria técnica da área total e da área serviente (21,3757 ha); Levantamento topográfico com drone para mapeamento, delimitação da área serviente e análise de suas restrições; Análise da depreciação da área remanescente e de eventuais benfeitorias afetadas; Processamento das imagens e dados coletados; Elaboração de laudo pericial técnico fundamentado, em conformidade com as normas da ABNT e do IBAPE; Resposta aos quesitos apresentados pelas partes; Revisão técnica final e montagem do laudo para protocolo. De acordo com a Tabela de Honorários do IBAPE/MG, considerando o valor médio da hora técnica pericial, os honorários são fixados da seguinte forma: 40 (quarenta) horas técnicas multiplicadas pelo valor unitário de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por hora, totalizando o montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). O valor acima contempla todos os serviços técnicos necessários à completa execução da perícia. Eventuais serviços extraordinários, tais como complementação de laudo, esclarecimentos adicionais ou nova diligência, se necessários, deverão ser previamente autorizados por este Juízo. Os trabalhos periciais serão iniciados após a liberação do percentual inicial dos honorários, e o laudo perical será apresentado dentro do prazo a ser fixado por Vossa Excelência. Termos em que, pede deferimento. Francisco Sá/MG, 08 de Julho de 2026. Rosembergue Brugin de Souza Perito Judicial