Detalhe do processo

5001193-28.2021.8.21.0079

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001193-28.2021.8.21.0079/RS AUTOR : LEONARDO ZEN ADVOGADO(A) : ISMAEL SCHEID FUHR (OAB RS103767) RÉU : IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB PA008770) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB PA017515) ADVOGADO(A) : KALLYD DA SILVA MARTINS (OAB PA015246) ADVOGADO(A) : FELIPE MATOS DA COSTA (OAB PA021596) ADVOGADO(A) : HENA SILVA FERREIRA (OAB PA040301) RÉU : FILIPE BONEZ ADVOGADO(A) : MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) ADVOGADO(A) : VITORIA ELISA DA SILVA GALINA (OAB RS122683) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados. Intime-se o requerido FILIPE BONEZ para que informe, no prazo de 10 dias, se houve resposta do ofício encaminhado no Evento 415. Ainda, diante do silêncio (Evento 378), desconstituo a nomeação do Evento 353. Dessa forma, nomeio como perito, sob compromisso, o Engenheiro Civil, Sr. ADEMIR ALVES DE ALMEIDA - CREARS69343394, salientando que em razão da prova pericial ter sido requerida pelo autor e pelo requerido IRMÃOS DIAMANTINO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS LTDA., incide o disposto no artigo 95 do NCPC, ou seja, os honorários periciais serão rateadas na proporção de 50% para cada um dos litigantes. Assim, em razão do autor litigiar sob o amparo da gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais cabíveis ao demandante será de R$ 823,91, nos moldes do Ato n° 038/2025-P, pagos ao final pelo TJRS, bem como a quota que caberá ao requerido IRMÃOS DIAMANTINO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS LTDA. corresponderá à diferença entre a pretensão de honorários apresentada pelo perito e o valor que será pago pelo TJRS, caso homologado. Intime-se o perito, para manifestar se aceita o encargo, com o pagamento dos honorários periciais, nos moldes supramencionados, bem como para requerer honorários sujeitos à homologação judicial, no prazo de 10 dias. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial. O perito deverá informar a data e o horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. As partes apresentaram quesitos nos Eventos 105, 106, 108 e 109. Oportunamente, será designada audiência para depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FILIPE BONEZ

Réu IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA

Autor LEONARDO ZEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITORIA ELISA DA SILVA GALINA

OAB: 122683/RS

MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS

OAB: 100379/RS

FELIPE MATOS DA COSTA

OAB: 21596/PA

ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 17515/PA

GUSTAVO CENCI AGOSTINI

OAB: 102173/RS

KALLYD DA SILVA MARTINS

OAB: 15246/PA

ISMAEL SCHEID FUHR

OAB: 103767/RS

BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA

OAB: 8770/PA

HENA SILVA FERREIRA

OAB: 40301/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001193-28.2021.8.21.0079/RS AUTOR : LEONARDO ZEN ADVOGADO(A) : ISMAEL SCHEID FUHR (OAB RS103767) RÉU : IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB PA008770) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB PA017515) ADVOGADO(A) : KALLYD DA SILVA MARTINS (OAB PA015246) ADVOGADO(A) : FELIPE MATOS DA COSTA (OAB PA021596) ADVOGADO(A) : HENA SILVA FERREIRA (OAB PA040301) RÉU : FILIPE BONEZ ADVOGADO(A) : MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) ADVOGADO(A) : VITORIA ELISA DA SILVA GALINA (OAB RS122683) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados. Intime-se o requerido FILIPE BONEZ para que informe, no prazo de 10 dias, se houve resposta do ofício encaminhado no Evento 415. Ainda, diante do silêncio (Evento 378), desconstituo a nomeação do Evento 353. Dessa forma, nomeio como perito, sob compromisso, o Engenheiro Civil, Sr. ADEMIR ALVES DE ALMEIDA - CREARS69343394, salientando que em razão da prova pericial ter sido requerida pelo autor e pelo requerido IRMÃOS DIAMANTINO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS LTDA., incide o disposto no artigo 95 do NCPC, ou seja, os honorários periciais serão rateadas na proporção de 50% para cada um dos litigantes. Assim, em razão do autor litigiar sob o amparo da gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais cabíveis ao demandante será de R$ 823,91, nos moldes do Ato n° 038/2025-P, pagos ao final pelo TJRS, bem como a quota que caberá ao requerido IRMÃOS DIAMANTINO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS LTDA. corresponderá à diferença entre a pretensão de honorários apresentada pelo perito e o valor que será pago pelo TJRS, caso homologado. Intime-se o perito, para manifestar se aceita o encargo, com o pagamento dos honorários periciais, nos moldes supramencionados, bem como para requerer honorários sujeitos à homologação judicial, no prazo de 10 dias. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial. O perito deverá informar a data e o horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. As partes apresentaram quesitos nos Eventos 105, 106, 108 e 109. Oportunamente, será designada audiência para depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Dil. Legais.