5001185-73.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001185-73.2023.8.13.0024/MG AUTOR : AXTELECOM LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) ADVOGADO(A) : KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA (OAB MG147832) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Considerando as manifestações das partes, homologo os honorários periciais no valor de R$ 11.495,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme proposta apresentada no evento 165, DOC1 . Comprovado o recolhimento dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, para ciência e apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação do laudo e autorização de levantamento do valor remanescente dos honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AXTELECOM LTDA
Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
OAB: 112270/MG
JULIANA OTTONI DE OLIVEIRA
OAB: 124674/MG
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
OAB: 87253/MG
KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA
OAB: 147832/MG
DANIELA BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 184727/MG
DEBORA LUCIA NASCIMENTO
OAB: 166142/MG
VITÓRIA VIANA ASSUNCAO
OAB: 221410/MG
GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES
OAB: 128526/MG
SERGIO CARNEIRO ROSI
OAB: 71639/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001185-73.2023.8.13.0024/MG AUTOR : AXTELECOM LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) ADVOGADO(A) : KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA (OAB MG147832) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Considerando as manifestações das partes, homologo os honorários periciais no valor de R$ 11.495,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme proposta apresentada no evento 165, DOC1 . Comprovado o recolhimento dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, para ciência e apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação do laudo e autorização de levantamento do valor remanescente dos honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF