Detalhe do processo

5001185-73.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001185-73.2023.8.13.0024/MG AUTOR : AXTELECOM LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) ADVOGADO(A) : KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA (OAB MG147832) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Considerando as manifestações das partes, homologo os honorários periciais no valor de R$ 11.495,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme proposta apresentada no evento 165, DOC1 . Comprovado o recolhimento dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, para ciência e apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação do laudo e autorização de levantamento do valor remanescente dos honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AXTELECOM LTDA

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ

OAB: 112270/MG

JULIANA OTTONI DE OLIVEIRA

OAB: 124674/MG

BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ

OAB: 87253/MG

KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA

OAB: 147832/MG

DANIELA BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 184727/MG

DEBORA LUCIA NASCIMENTO

OAB: 166142/MG

VITÓRIA VIANA ASSUNCAO

OAB: 221410/MG

GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES

OAB: 128526/MG

SERGIO CARNEIRO ROSI

OAB: 71639/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001185-73.2023.8.13.0024/MG AUTOR : AXTELECOM LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) ADVOGADO(A) : KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA (OAB MG147832) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Considerando as manifestações das partes, homologo os honorários periciais no valor de R$ 11.495,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme proposta apresentada no evento 165, DOC1 . Comprovado o recolhimento dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, para ciência e apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação do laudo e autorização de levantamento do valor remanescente dos honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF