Detalhe do processo

5001184-95.2023.8.21.0079

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
Classe
DEMARCAçãO / DIVISãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001184-95.2023.8.21.0079/RS AUTOR : RITA ZANOTTO FACCIOLI ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU : VILSON ZANOTTO ADVOGADO(A) : CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115) ADVOGADO(A) : MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382) RÉU : LORENA MARIA DAMIANI VERDI ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) RÉU : LEANDRO VERDI ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Salienta-se que descabe majoração de honorários periciais. Assim, diante da manifestação do Evento 136, desconstituo a nomeação do Evento 125. Dessa forma, nomeio como perita, sob compromisso, a Engenheira Civil Sra. ALANA VANESSA BARANKIEVICZ - CREAPR196323, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 2.088,25, conforme Ato n° 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Às partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 10 dias. A perita deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pela perita previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após 0 decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.{Agravo de Instrumento N° 70051883106. Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Víctor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Oportunamente, será designada audiência para o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEANDRO VERDI

Réu LORENA MARIA DAMIANI VERDI

Autor RITA ZANOTTO FACCIOLI

Réu VILSON ZANOTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANILA SCOPEL SILVESTRIN

OAB: 69382/RS

CÉSAR EDUARDO PEROTTONI

OAB: 70115/RS

EVERSON SARTORI CASAROTTO

OAB: 59053/RS

JACQUES ANTUNES SOARES

OAB: 75751/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001184-95.2023.8.21.0079/RS AUTOR : RITA ZANOTTO FACCIOLI ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU : VILSON ZANOTTO ADVOGADO(A) : CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115) ADVOGADO(A) : MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382) RÉU : LORENA MARIA DAMIANI VERDI ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) RÉU : LEANDRO VERDI ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Salienta-se que descabe majoração de honorários periciais. Assim, diante da manifestação do Evento 136, desconstituo a nomeação do Evento 125. Dessa forma, nomeio como perita, sob compromisso, a Engenheira Civil Sra. ALANA VANESSA BARANKIEVICZ - CREAPR196323, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 2.088,25, conforme Ato n° 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Às partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 10 dias. A perita deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pela perita previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após 0 decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.{Agravo de Instrumento N° 70051883106. Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Víctor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Oportunamente, será designada audiência para o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas. Dil. Legais.