5001184-95.2023.8.21.0079
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001184-95.2023.8.21.0079/RS AUTOR : RITA ZANOTTO FACCIOLI ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU : VILSON ZANOTTO ADVOGADO(A) : CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115) ADVOGADO(A) : MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382) RÉU : LORENA MARIA DAMIANI VERDI ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) RÉU : LEANDRO VERDI ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Salienta-se que descabe majoração de honorários periciais. Assim, diante da manifestação do Evento 136, desconstituo a nomeação do Evento 125. Dessa forma, nomeio como perita, sob compromisso, a Engenheira Civil Sra. ALANA VANESSA BARANKIEVICZ - CREAPR196323, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 2.088,25, conforme Ato n° 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Às partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 10 dias. A perita deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pela perita previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após 0 decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.{Agravo de Instrumento N° 70051883106. Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Víctor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Oportunamente, será designada audiência para o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEANDRO VERDI
Réu LORENA MARIA DAMIANI VERDI
Autor RITA ZANOTTO FACCIOLI
Réu VILSON ZANOTTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANILA SCOPEL SILVESTRIN
OAB: 69382/RS
CÉSAR EDUARDO PEROTTONI
OAB: 70115/RS
EVERSON SARTORI CASAROTTO
OAB: 59053/RS
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001184-95.2023.8.21.0079/RS AUTOR : RITA ZANOTTO FACCIOLI ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU : VILSON ZANOTTO ADVOGADO(A) : CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115) ADVOGADO(A) : MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382) RÉU : LORENA MARIA DAMIANI VERDI ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) RÉU : LEANDRO VERDI ADVOGADO(A) : EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Salienta-se que descabe majoração de honorários periciais. Assim, diante da manifestação do Evento 136, desconstituo a nomeação do Evento 125. Dessa forma, nomeio como perita, sob compromisso, a Engenheira Civil Sra. ALANA VANESSA BARANKIEVICZ - CREAPR196323, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 2.088,25, conforme Ato n° 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Às partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 10 dias. A perita deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pela perita previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após 0 decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.{Agravo de Instrumento N° 70051883106. Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Víctor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Oportunamente, será designada audiência para o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas. Dil. Legais.