Detalhe do processo

5001184-75.2026.8.21.6001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001184-75.2026.8.21.6001/RS AUTOR : MARIA INES MARTINS FLORES ADVOGADO(A) : PATRICIA DIAS LEMES MARQUES (OAB RS138043) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A apreciação do pedido de produção de prova oral, formulado pelo banco no evento 30, PET1 , fica postergada para momento posterior à apresentação do laudo pericial, oportunidade em que se avaliará a real necessidade de sua realização em audiência de instrução. 2. Defiro o pedido de prova pericial. Nomeio a perita ADRIANA ARAUJO GONCALVES , email grafotecnicajudicial.adriana@gmail.com, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), e informar seus honorários, ciente de que serão arcados pela parte ré . As partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 456, § 1º, II e III, do CPC). Depois, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para estimar seus honorários, intimando-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a parte adversa e o(a) perito(a), e voltem para decisão. Na hipótese de recusa do expert, providencie o cartório, na sequência, a nomeação dos peritos pela ordem disposta no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de- perito s-e-especialistas/. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres até 15 dias após a entrega do laudo, independentemente de intimação, na forma do art. 471, §2º, do CPC. Intime-se a parte ré acerca dos honorários apresentados pelo perito. Havendo concordância, deverá efetuar o respectivo depósito. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, para início dos trabalhos. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias. Com a juntada, intimem-se as partes. Caso já requerida a produção de prova oral, intimem-se para informar se permanece o interesse na prova. Não havendo interesse em outras provas, intimem-se para alegações finais em 15 dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intimação via sistema EPROC.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARIA INES MARTINS FLORES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES

OAB: 71885/MG

PATRICIA DIAS LEMES MARQUES

OAB: 138043/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001184-75.2026.8.21.6001/RS AUTOR : MARIA INES MARTINS FLORES ADVOGADO(A) : PATRICIA DIAS LEMES MARQUES (OAB RS138043) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A apreciação do pedido de produção de prova oral, formulado pelo banco no evento 30, PET1 , fica postergada para momento posterior à apresentação do laudo pericial, oportunidade em que se avaliará a real necessidade de sua realização em audiência de instrução. 2. Defiro o pedido de prova pericial. Nomeio a perita ADRIANA ARAUJO GONCALVES , email grafotecnicajudicial.adriana@gmail.com, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), e informar seus honorários, ciente de que serão arcados pela parte ré . As partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 456, § 1º, II e III, do CPC). Depois, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para estimar seus honorários, intimando-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a parte adversa e o(a) perito(a), e voltem para decisão. Na hipótese de recusa do expert, providencie o cartório, na sequência, a nomeação dos peritos pela ordem disposta no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de- perito s-e-especialistas/. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres até 15 dias após a entrega do laudo, independentemente de intimação, na forma do art. 471, §2º, do CPC. Intime-se a parte ré acerca dos honorários apresentados pelo perito. Havendo concordância, deverá efetuar o respectivo depósito. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, para início dos trabalhos. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias. Com a juntada, intimem-se as partes. Caso já requerida a produção de prova oral, intimem-se para informar se permanece o interesse na prova. Não havendo interesse em outras provas, intimem-se para alegações finais em 15 dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intimação via sistema EPROC.