5001181-81.2025.8.21.0076
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001181-81.2025.8.21.0076/RS AUTOR : FLORAVANTE PINTO DA ENCARNACAO ADVOGADO(A) : NADYNI ALMEIDA DE ALMEIDA (OAB RS127656) ADVOGADO(A) : BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação da perita apresentada no evento 83.1 . Considerando o depósito judicial dos honorários periciais, conforme comprovado no evento 79 , defiro o pedido de levantamento de 50% do valor. Expeça-se alvará para liberação de R$ 1.100,00 em favor da perita nomeada, Sra. Carolina Pires Pedrozo , observando os dados bancários informados no evento 83.1 . O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo. Intimem-se as partes da data designada para a coleta de material gráfico do autor, Sr. Floravante Pinto da Encarnação. O ato será realizado por videoconferência no dia 05 de agosto de 2026, às 15h , através da plataforma Zoom, conforme link e dados de acesso indicados pela perita no evento 83( evento 83, ANEXO2 ) . A medida atende à solicitação da parte autora ( evento 77.1 ), que alegou dificuldade de deslocamento. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, cumpra a determinação do evento 71 e junte aos autos cópias digitalizadas de boa qualidade de documentos originais contemporâneos à data do contrato questionado (15/08/2016), que contenham sua assinatura, para servirem como padrões de confronto na perícia. Após a coleta do material gráfico e a juntada dos documentos pelo autor, aguarde-se a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido na decisão do evento 38 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor FLORAVANTE PINTO DA ENCARNACAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NADYNI ALMEIDA DE ALMEIDA
OAB: 127656/RS
ANDRÉ LUIS SONNTAG
OAB: 36620/RS
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 10715A/AL
BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET
OAB: 61453/RS
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 118109A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001181-81.2025.8.21.0076/RS AUTOR : FLORAVANTE PINTO DA ENCARNACAO ADVOGADO(A) : NADYNI ALMEIDA DE ALMEIDA (OAB RS127656) ADVOGADO(A) : BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação da perita apresentada no evento 83.1 . Considerando o depósito judicial dos honorários periciais, conforme comprovado no evento 79 , defiro o pedido de levantamento de 50% do valor. Expeça-se alvará para liberação de R$ 1.100,00 em favor da perita nomeada, Sra. Carolina Pires Pedrozo , observando os dados bancários informados no evento 83.1 . O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo. Intimem-se as partes da data designada para a coleta de material gráfico do autor, Sr. Floravante Pinto da Encarnação. O ato será realizado por videoconferência no dia 05 de agosto de 2026, às 15h , através da plataforma Zoom, conforme link e dados de acesso indicados pela perita no evento 83( evento 83, ANEXO2 ) . A medida atende à solicitação da parte autora ( evento 77.1 ), que alegou dificuldade de deslocamento. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, cumpra a determinação do evento 71 e junte aos autos cópias digitalizadas de boa qualidade de documentos originais contemporâneos à data do contrato questionado (15/08/2016), que contenham sua assinatura, para servirem como padrões de confronto na perícia. Após a coleta do material gráfico e a juntada dos documentos pelo autor, aguarde-se a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido na decisão do evento 38 . Intimem-se.