5001179-98.2025.4.03.6332
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz Federal para Admissibilidade da 7ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001179-98.2025.4.03.6332 RECORRENTE: RODOLFO GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. A parte recorrente sustenta, em síntese, que, para fins de concessão da isenção do imposto de renda prevista no artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Requisitos legais do pedido de uniformização Nos termos do artigo 14, V, "c", da Resolução n. 586/2019 do CJF, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não será admitido quando desatendidos seus requisitos, notadamente quando não demonstrada a similitude, mediante cotejo analítico dos julgados confrontados. A correta demonstração da divergência exige simultaneamente: a) divergência formal: apresentação de acórdão paradigma efetivamente divergente; e b) divergência material: cotejo analítico que demonstre que situações fáticas substancialmente idênticas receberam soluções jurídicas distintas. II.2. Entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização A TNU, de modo uniforme, exige a demonstração precisa da divergência jurídica, mediante o cotejo analítico dos julgados: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FIXAÇÃO DA DIB. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE JURISPRUDÊNCIA QUALIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 7. A parte recorrente não apresentou, ainda, cotejo analítico estruturado entre os julgados comparados, limitando-se a transcrever trechos do paradigma, sem identificar precisamente a identidade fática e jurídica entre os casos. A ausência de tal comparação viola o art. 14, V, c, do Regimento Interno da TNU, configurando fundamento suficiente para inadmissibilidade do PEDILEF. [...] Tese de julgamento: 1. A admissibilidade do Pedido de Uniformização exige a demonstração de divergência jurisprudencial por meio de paradigmas válidos e qualificados. 2. A ausência de cotejo analítico estruturado entre o acórdão recorrido e o paradigma inviabiliza o conhecimento do pedido. 3. A avaliação da prova dos autos é de competência soberana das instâncias ordinárias, não cabendo à TNU a reavaliação da prova controvertida, providência vedada no âmbito do pedido de uniformização. (TNU, PUIL 1011344-77.2021.4.01.4100, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, D.E. 24/09/2025) Além disso, compete à parte apresentar argumentação específica para demonstração da similitude fática e da divergência jurídica entre as decisões confrontadas, o que não pode ser substituído por argumentos esparsos ao longo do corpo do recurso ou mesmo simples "quadro comparativo". Neste sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO DE ORDEM 22/TNU. O Pedido de Uniformização Nacional de Interpretação de Lei Federal pressupõe que seja demonstrada divergência na interpretação do direito material entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando houver contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Col. Superior Tribunal de Justiça ou da Eg. Turma Nacional de Uniformização, conforme dispõe o art. 14, § 2º da Lei nº 10.259/01 e art. 12 do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019). É imprescindível, outrossim, que além de devidamente prequestionada a questão de direito material (QO nº 35/TNU), seja realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma de forma a evidenciar a similitude fática e jurídica, sob pena de não conhecimento do incidente de uniformização, consentâneo com a Questão de Ordem nº 22/TNU. Pedido de Uniformização não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0000578-92.2019.4.03.6202, NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/09/2022.) II.3. Ausência de impugnação específica e desconexão com o caso concreto - Questão de Ordem n. 56/TNU No caso concreto, os pressupostos não foram atendidos. As razões apresentadas pela parte recorrente não guardam pertinência com o conteúdo do acórdão recorrido, limitando-se a desenvolver alegações dissociadas da matéria efetivamente decidida. Com efeito, a Turma Recursal não exigiu a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade, mas manteve a sentença de improcedência por entender que o quadro clínico apresentado pela parte autora não configura cardiopatia grave. A esse respeito, menciono trecho do voto condutor do julgamento dos embargos de declaração: Em verdade, o que se vê é a intenção da parte autora de reverter o que restou decidido, e não propriamente de integrar o julgado pela correção de omissão, obscuridade ou contradição. O rol de doenças que autorização a isenção fiscal prevista no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 abrange doenças qualificadas com graves (por exemplo, nefropatia grave, cardiopatia grave, hepatopatia grave, etc.). Assim, não basta ser portador de uma doença do coração - é imperioso que a patologia seja qualificada como "grave", o que foi categoricamente afastado pela perícia médica judicial, que reconheceu a doença, porém, expressamente atestou não se tratar de uma cardiopatia grave. Não se trata, assim, de desrespeito à orientação jurisprudencial citada, pois o benefício não foi negado sob o fundamento de não ter havido recidiva ou de não ser contemporânea, mas sim, porque foi afastado o diagnóstico de uma cardiopatia grave. Portanto, as razões recursais estão dissociadas do fundamento adotado no acórdão recorrido, o que inviabiliza a demonstração da divergência jurisprudencial. A TNU possui firme entendimento nesse sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL. PARCELAS REFERENTES AOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2020. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REATIVAÇÃO EM CASO DE RETORNO À SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADMITIU TAL POSSIBILIDADE, MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA COM FUNDAMENTO NA IRREGULARIDADE DA PRÓPRIA CONCESSÃO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE EMPREGO FORMAL NO MOMENTO DA AFERIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 932, III DO CPC E QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. JURISPRUDÊNCIA DESTE COLEGIADO NO SENTIDO DE QUE A AQUISIÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A PERCEPÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO E DE SALÁRIO-MATERNIDADE DURANTE O GOZO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL IMPÕEM O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (TNU, PUIL 5014695-88.2021.4.04.7112, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relatora LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 13/03/2024) Assim, aplica-se a Questão de Ordem n. 56/TNU: "Não se conhece de pedido de uniformização de jurisprudência cujas razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal." III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 14, I, da Resolução n. 586/2019 do CJF e artigo 11, I, da Resolução n. 80/2022 do CJF3R, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos à origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RODOLFO GONCALVES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA ROCA VOLPERT
OAB: 373829/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001179-98.2025.4.03.6332 RECORRENTE: RODOLFO GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. A parte recorrente sustenta, em síntese, que, para fins de concessão da isenção do imposto de renda prevista no artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Requisitos legais do pedido de uniformização Nos termos do artigo 14, V, "c", da Resolução n. 586/2019 do CJF, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não será admitido quando desatendidos seus requisitos, notadamente quando não demonstrada a similitude, mediante cotejo analítico dos julgados confrontados. A correta demonstração da divergência exige simultaneamente: a) divergência formal: apresentação de acórdão paradigma efetivamente divergente; e b) divergência material: cotejo analítico que demonstre que situações fáticas substancialmente idênticas receberam soluções jurídicas distintas. II.2. Entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização A TNU, de modo uniforme, exige a demonstração precisa da divergência jurídica, mediante o cotejo analítico dos julgados: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FIXAÇÃO DA DIB. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE JURISPRUDÊNCIA QUALIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 7. A parte recorrente não apresentou, ainda, cotejo analítico estruturado entre os julgados comparados, limitando-se a transcrever trechos do paradigma, sem identificar precisamente a identidade fática e jurídica entre os casos. A ausência de tal comparação viola o art. 14, V, c, do Regimento Interno da TNU, configurando fundamento suficiente para inadmissibilidade do PEDILEF. [...] Tese de julgamento: 1. A admissibilidade do Pedido de Uniformização exige a demonstração de divergência jurisprudencial por meio de paradigmas válidos e qualificados. 2. A ausência de cotejo analítico estruturado entre o acórdão recorrido e o paradigma inviabiliza o conhecimento do pedido. 3. A avaliação da prova dos autos é de competência soberana das instâncias ordinárias, não cabendo à TNU a reavaliação da prova controvertida, providência vedada no âmbito do pedido de uniformização. (TNU, PUIL 1011344-77.2021.4.01.4100, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, D.E. 24/09/2025) Além disso, compete à parte apresentar argumentação específica para demonstração da similitude fática e da divergência jurídica entre as decisões confrontadas, o que não pode ser substituído por argumentos esparsos ao longo do corpo do recurso ou mesmo simples "quadro comparativo". Neste sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO DE ORDEM 22/TNU. O Pedido de Uniformização Nacional de Interpretação de Lei Federal pressupõe que seja demonstrada divergência na interpretação do direito material entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando houver contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Col. Superior Tribunal de Justiça ou da Eg. Turma Nacional de Uniformização, conforme dispõe o art. 14, § 2º da Lei nº 10.259/01 e art. 12 do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019). É imprescindível, outrossim, que além de devidamente prequestionada a questão de direito material (QO nº 35/TNU), seja realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma de forma a evidenciar a similitude fática e jurídica, sob pena de não conhecimento do incidente de uniformização, consentâneo com a Questão de Ordem nº 22/TNU. Pedido de Uniformização não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0000578-92.2019.4.03.6202, NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/09/2022.) II.3. Ausência de impugnação específica e desconexão com o caso concreto - Questão de Ordem n. 56/TNU No caso concreto, os pressupostos não foram atendidos. As razões apresentadas pela parte recorrente não guardam pertinência com o conteúdo do acórdão recorrido, limitando-se a desenvolver alegações dissociadas da matéria efetivamente decidida. Com efeito, a Turma Recursal não exigiu a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade, mas manteve a sentença de improcedência por entender que o quadro clínico apresentado pela parte autora não configura cardiopatia grave. A esse respeito, menciono trecho do voto condutor do julgamento dos embargos de declaração: Em verdade, o que se vê é a intenção da parte autora de reverter o que restou decidido, e não propriamente de integrar o julgado pela correção de omissão, obscuridade ou contradição. O rol de doenças que autorização a isenção fiscal prevista no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 abrange doenças qualificadas com graves (por exemplo, nefropatia grave, cardiopatia grave, hepatopatia grave, etc.). Assim, não basta ser portador de uma doença do coração - é imperioso que a patologia seja qualificada como "grave", o que foi categoricamente afastado pela perícia médica judicial, que reconheceu a doença, porém, expressamente atestou não se tratar de uma cardiopatia grave. Não se trata, assim, de desrespeito à orientação jurisprudencial citada, pois o benefício não foi negado sob o fundamento de não ter havido recidiva ou de não ser contemporânea, mas sim, porque foi afastado o diagnóstico de uma cardiopatia grave. Portanto, as razões recursais estão dissociadas do fundamento adotado no acórdão recorrido, o que inviabiliza a demonstração da divergência jurisprudencial. A TNU possui firme entendimento nesse sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL. PARCELAS REFERENTES AOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2020. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REATIVAÇÃO EM CASO DE RETORNO À SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADMITIU TAL POSSIBILIDADE, MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA COM FUNDAMENTO NA IRREGULARIDADE DA PRÓPRIA CONCESSÃO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE EMPREGO FORMAL NO MOMENTO DA AFERIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 932, III DO CPC E QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. JURISPRUDÊNCIA DESTE COLEGIADO NO SENTIDO DE QUE A AQUISIÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A PERCEPÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO E DE SALÁRIO-MATERNIDADE DURANTE O GOZO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL IMPÕEM O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (TNU, PUIL 5014695-88.2021.4.04.7112, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relatora LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 13/03/2024) Assim, aplica-se a Questão de Ordem n. 56/TNU: "Não se conhece de pedido de uniformização de jurisprudência cujas razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal." III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 14, I, da Resolução n. 586/2019 do CJF e artigo 11, I, da Resolução n. 80/2022 do CJF3R, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos à origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL