5001173-61.2023.4.03.6106
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001173-61.2023.4.03.6106 EXEQUENTE: COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RITA MARIA DE FREITAS ALCANTARA - SP296029-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERRY ADRIANO MONTE - SP231709 EXECUTADO: FLOREPLANTA COMERCIO ATACADISTA DE FLORES - EIRELI, ELIENAI MERIELE DA SILVA DESPACHO Vistos em Inspeção. Foi determinada a transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD para conta à disposição do Juízo para posterior transferência em favor da exequente (ID 430144829). Em cumprimento à determinação, foi expedido o Ofício de Transferência Eletrônica ID 569354023, autorizando o levantamento dos depósitos judicias efetuados por meio dos IDs 072025000071764660, 072025000071764679, 072025000071764687 (ID 392227772) e a TRANSFERÊNCIA dos saldos totais das respectivas contas judiciais para conta corrente número 8.649-5, da agência 1897-X do Banco do Brasil (001), de titularidade da CEAGESP (COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.463.005/0015-03), devendo incidir imposto de renda nos termos da legislação vigente. O mesmo ofício de transferência determina equivocadamente a transferência de valor em favor do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, Perito médico deste Juízo. Sendo assim, determino que seja comunicada a agência 3970 da Caixa Econômica Federal que proceda apenas a transferência determinada em favor da exequente CEAGESP, desconsiderando a ordem de transferência para o Perito mencionado. CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO E DEVERÁ SER ENCAMINHADA À AGÊNCIA 3970 DA CEF, POR MEIO DO CORREIO ELETRÔNICO DA VARA, ACOMPANHADA DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS SOB IDs 362295643, 392227772 E 430144829. Intime-se. São José do Rio preto, data e assinatura eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA MARIA DE FREITAS ALCANTARA
OAB: 296029/SP
GERRY ADRIANO MONTE
OAB: 231709/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001173-61.2023.4.03.6106 EXEQUENTE: COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RITA MARIA DE FREITAS ALCANTARA - SP296029-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERRY ADRIANO MONTE - SP231709 EXECUTADO: FLOREPLANTA COMERCIO ATACADISTA DE FLORES - EIRELI, ELIENAI MERIELE DA SILVA DESPACHO Vistos em Inspeção. Foi determinada a transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD para conta à disposição do Juízo para posterior transferência em favor da exequente (ID 430144829). Em cumprimento à determinação, foi expedido o Ofício de Transferência Eletrônica ID 569354023, autorizando o levantamento dos depósitos judicias efetuados por meio dos IDs 072025000071764660, 072025000071764679, 072025000071764687 (ID 392227772) e a TRANSFERÊNCIA dos saldos totais das respectivas contas judiciais para conta corrente número 8.649-5, da agência 1897-X do Banco do Brasil (001), de titularidade da CEAGESP (COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.463.005/0015-03), devendo incidir imposto de renda nos termos da legislação vigente. O mesmo ofício de transferência determina equivocadamente a transferência de valor em favor do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, Perito médico deste Juízo. Sendo assim, determino que seja comunicada a agência 3970 da Caixa Econômica Federal que proceda apenas a transferência determinada em favor da exequente CEAGESP, desconsiderando a ordem de transferência para o Perito mencionado. CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO E DEVERÁ SER ENCAMINHADA À AGÊNCIA 3970 DA CEF, POR MEIO DO CORREIO ELETRÔNICO DA VARA, ACOMPANHADA DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS SOB IDs 362295643, 392227772 E 430144829. Intime-se. São José do Rio preto, data e assinatura eletrônicas.