5001168-59.2024.8.13.0555
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5001168-59.2024.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 ELIAS JOSE GENTIL CPF: 514.980.066-04 e outros MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE DEFINITIVO E TRANSCRIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA O MM Juiz de Direito em exercício nesta Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba faz saber a todos, ou a quem possa interessar, que se processaram por este Juízo todos os termos e atos da ação supracitada, tendo sido proferida sentença por este Juízo em 05/05/2026 no ID 10672474770, a qual julgou procedente o pedido formulado por CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, declarando instituída a servidão por motivo de utilidade pública, no imóvel de propriedade de ELIAS JOSÉ GENTIL e SANDRA NEUSA DA ROCHA GENTIL, especificamente da faixa de terreno medindo 0,6720 ha, inseridas no local denominado “Fazenda São José da Lagoa”, localizado neste Município, localizado nesta Comarca, registrado no CRI desta cidade, sob matrícula nº. 14.811, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 372051:7853741, segue em linha reta por uma distância de 167m e chega-se a um ângulo de 50° na coordenada UTM 23K 372050:7853574 e segue em linha reta por uma distância de 224m e chega se ao ângulo de 71° na coordenada UTM 23K 372222:7853430 e segue por 57m até a coordenada final UTM 23K 372201:7853374 encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 448m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 6.720m² de ocupação. Amplitude definida na petição inicial, confirmando a medida liminar de imissão da parte autora na posse da área de servidão. Servindo a presente acompanhado da petição inicial de id 10278128480, laudo pericial de id 10532948749, Sentença de id 10672474770 e a certidão de trânsito em julgado de id 10703764466, como mandado para a transcrição da servidão do imóvel no CRI, nos exatos termos do art. 29 do Dec. Lei 3.365/41 Rio Paranaíba, data da assinatura digital. Tenório da Silva Santos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Réu ELIAS JOSE GENTIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS
OAB: 93114/MG
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
OAB: 175632/MG
ALECIO MARTINS SENA
OAB: 87097/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5001168-59.2024.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 ELIAS JOSE GENTIL CPF: 514.980.066-04 e outros MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE DEFINITIVO E TRANSCRIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA O MM Juiz de Direito em exercício nesta Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba faz saber a todos, ou a quem possa interessar, que se processaram por este Juízo todos os termos e atos da ação supracitada, tendo sido proferida sentença por este Juízo em 05/05/2026 no ID 10672474770, a qual julgou procedente o pedido formulado por CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, declarando instituída a servidão por motivo de utilidade pública, no imóvel de propriedade de ELIAS JOSÉ GENTIL e SANDRA NEUSA DA ROCHA GENTIL, especificamente da faixa de terreno medindo 0,6720 ha, inseridas no local denominado “Fazenda São José da Lagoa”, localizado neste Município, localizado nesta Comarca, registrado no CRI desta cidade, sob matrícula nº. 14.811, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 372051:7853741, segue em linha reta por uma distância de 167m e chega-se a um ângulo de 50° na coordenada UTM 23K 372050:7853574 e segue em linha reta por uma distância de 224m e chega se ao ângulo de 71° na coordenada UTM 23K 372222:7853430 e segue por 57m até a coordenada final UTM 23K 372201:7853374 encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 448m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 6.720m² de ocupação. Amplitude definida na petição inicial, confirmando a medida liminar de imissão da parte autora na posse da área de servidão. Servindo a presente acompanhado da petição inicial de id 10278128480, laudo pericial de id 10532948749, Sentença de id 10672474770 e a certidão de trânsito em julgado de id 10703764466, como mandado para a transcrição da servidão do imóvel no CRI, nos exatos termos do art. 29 do Dec. Lei 3.365/41 Rio Paranaíba, data da assinatura digital. Tenório da Silva Santos Juiz de Direito